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SEF. Renovação automática de residência para 37 mil autorizações

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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a disponibilizar, a partir deste sábado, a funcionalidade de Renovação Automática para as cerca de 37.300 autorizações de residência que caducam entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2021.

Em comunicado, o SEF explica que nesta terceira fase, que se enquadra no âmbito da simplificação de procedimentos, este será o número de cidadãos estrangeiros abrangidos, com “garantia do cumprimento das regras de segurança e mitigação das consequências que resultaram da situação de emergência sanitária”.

Em 25 de Julho deste ano, o SEF anunciou a disponibilização de um novo serviço online para renovação da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, que poderia ser utilizado por cerca de 90.000 cidadãos estrangeiros.

A nova funcionalidade na ‘Área Pessoal’ do Portal do SEF permite aos cidadãos estrangeiros aceder à funcionalidade ‘Renovação Automática’ do seu título de residência, sem necessidade de se deslocarem presencialmente a um balcão de atendimento.

“Até à data, foram já realizadas cerca de 73.200 renovações automáticas”, lê-se no comunicado divulgado este sábado.

Já em Julho último, aquele organismo explicava que, daquela forma, o cidadão “não necessitava, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no Portal do SEF” acedendo à área pessoal e recorrer à nova funcionalidade ‘Renovação Automática’ do título de residência.

“Após a renovação automática da autorização de residência para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, através da nova funcionalidade que foi disponibilizada esta semana, o SEF vai fazer todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a segurança social”, salientava então o SEF.

O SEF tem vindo a adoptar medidas excepcionais, com vista à recuperação de pendências e à eficiência na gestão documental de cidadãos estrangeiros, na sequência do despacho nº 5793-A/2020 de 22 de Maio de 2020, que determinou a implementação de um procedimento simplificado de instrução dos pedidos de concessão de autorização de residência.

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