Opinião de João Ferreira
Tendo sido declaradas recentemente a Situação de Alerta e a Situação de Contingência, expressões cada vez mais familiares, até muito graças à pandemia, importa realmente perceber e entender o que são estas declarações e o que representam e significam.
Os pressupostos para declaração destas Situações e ainda da Situação de Calamidade encontram-se previstos nos termos dos n.º 1,2 e 3 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 27/2006 de 3 de julho na sua atual redação (Lei de Bases da Proteção Civil).
Vamos então analisar estes conceitos:
Declaração da Situação de Alerta: pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º (Acidentes graves ou Catástrofe), é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reacção. O presidente da câmara municipal tem competências para declarar a situação de alerta municipal. Neste período, dentro do SIOPS (Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro), foi declarado o estado de alerta especial, para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).
Declaração da Situação de Contingência: prevista no artigo n.º17 do mesmo Decreto-Lei, esta Declaração é definida sobre a forma de despacho que determina a natureza do acontecimento, o âmbito territorial e temporal, estabelecimento de diretrizes e critérios de concessão de apoios. Entre outras, a Declaração da Situação de Contingência implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial. A Declaração da Situação de Contingência cabe à entidade responsável pela área da proteção civil no seu âmbito territorial de competência, precedida da audição, sempre que possível, dos presidentes das câmaras municipais dos municípios abrangidos.
Declaração da Situação de Calamidade: com algumas semelhanças com a Situação de Contingência, esta pode estabelecer mobilização de pessoas, fixação de cercas sanitárias e de segurança, racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade. A Declaração da Situação de Calamidade implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial. A Declaração da Situação de Calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros
Em alguns municípios, após a ativação dos Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil (PMEPC), foram adotadas algumas medidas como a interdição de acesso e outras atividades em espaços florestais, edifícios e equipamentos, bem como os seus recursos humanos acautelados para eventuais apoios. Todos os meios foram reforçados e os serviços encontravam-se em elevado estado de prontidão e resposta operacional máxima.
Prevê-se e está nos respetivos PMEPC que a população seja avisada/sensibilizada com o objetivo de se manter informada sobre os riscos que a podem afetar e as medidas que devem adotar com o intuito de prevenir a ocorrência ou minimizar os danos resultantes do acidente grave ou catástrofe.
É aqui que vejo que ainda há algum trabalho a fazer, já que as redes sociais não chegam a todas as pessoas. Estas temáticas devem fazer parte do quotidiano, devido às mudanças climáticas e aos comportamentos de risco, que levam a que haja mais e maiores eventos que afetam ainda mais a sociedade. A população deve saber e conhecer as medidas de prevenção e autoproteção, de resposta e evacuação.
Como dizia Confúcio, “em todas as coisas o sucesso depende de uma preparação prévia, e sem tal preparação o falhanço é certo”.