Registe na sua agenda as datas do Calendário Fiscal 2022, publicado no Portal das Finanças, para cumprir todas as suas obrigações e não falhar o pagamento de impostos à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os seus impostos podem ser pagos em caixas automáticas Multibanco, instituições de crédito, serviços de Finanças (secções de cobrança) e nos balcões dos CTT.
Pode também aderir ao pagamento por débito directo, através do Portal das Finanças ou em qualquer serviço local de Finanças. Tem ainda ao seu dispor a aplicação ‘Situação Fiscal – Pagamentos’, podendo efectuar o respectivo pagamento através da referência de pagamento, MB WAY ou QRCode.
Eis as principais datas do IRS para este ano:
COMUNICAR AGREGADO FAMILIAR
Até 15 de Fevereiro: deve actualizar os dados sobre o seu agregado familiar, através do Portal das Finanças (categoria ‘IRS – Comunicação de agregado familiar’), em caso de mudanças em 2021.
VALIDAR FACTURAS
Até 25 de Fevereiro: deve validar todas as facturas que estão pendentes no portal e-fatura. Se tiver facturas que não apareçam no portal deve inseri-las manualmente.
RECLAMAS FACTURAS
Até 15 de Março: a Autoridade Tributária (AT) deve disponibilizar os valores das deduções à colecta apurados consoante as despesas comprovadas pelas facturas e outros documentos, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas ou taxas moderadas. A informação que deve estar visível na página pessoal de cada contribuinte.
De 15 a 31 de Março: Neste período, pode reclamar dos valores calculados pela AT, relativos às despesas gerais familiares e às que resultam das facturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
ENTREGA DO IRS
De 1 de Abril a 30 de Junho: neste prazo, deve entregar a declaração de IRS, através do Portal das Finanças, relativa aos rendimentos do ano passado. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático basta validar os dados. Se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática.
REEMBOLSO
Até 31 de Julho: a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de Julho, desde que a declaração tenha sido entregue dentro dos prazos previstos.
PAGAMENTO DE IRS
Até 31 de Agosto: Caso seja notificado para pagar IRS (na tesouraria das Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos correios ou em qualquer outro local determinado por lei), terá de o fazer até esta data. Em caso de incumprimento, pode ficar sujeito a multa.