O concelho de Terras de Bouro vive, este domingo, o primeiro dia com proibição de circulação na via pública a partir das 13h00, no âmbito do novo estado de emergência e da aplicação de medidas restritivas para os concelhos de risco muito elevado ou extremo.
Desde a última actualização dos concelhos de risco feita pelo Governo, Amares e Terras de Bouro estão ambos classificados como municípios de risco muito elevado, pelo que estão sujeitos a várias restrições.
No caso da circulação, é proibida entre as 13h00 e as 05h00 ao sábado e domingo e entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana.
RISCO MUITO ELEVADO/EXTREMO:
- Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00, excepto para os seguintes estabelecimentos:
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- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina;
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.
PARA O PERÍODO DE ANO NOVO:
- Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
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- Para todo o território continental:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio.
- Para todo o território continental:
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.