Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
COVID-19

COVID-19 -
Terras de Bouro com primeiro domingo de recolhimento obrigatório

O concelho de Terras de Bouro vive, este domingo, o primeiro dia com proibição de circulação na via pública a partir das 13h00, no âmbito do novo estado de emergência e da aplicação de medidas restritivas para os concelhos de risco muito elevado ou extremo.

Desde a última actualização dos concelhos de risco feita pelo Governo, Amares e Terras de Bouro estão ambos classificados como municípios de risco muito elevado, pelo que estão sujeitos a várias restrições.

No caso da circulação, é proibida entre as 13h00 e as 05h00 ao sábado e domingo e entre as 23h00 e as 05h00 durante a semana.

RISCO MUITO ELEVADO/EXTREMO:

  • Acção de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 08h00, excepto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos.

 

PARA O PERÍODO DE ANO NOVO:

  • Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    • Para todo o território continental:
      • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, excepto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS