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Terras de Bouro e Amares reafirmam aposta na mediação e arbitragem nos conflitos de consumo

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Terras de Bouro e Amares demonstram a sua aposta na mediação e arbitragem para resolver os conflitos de consumo. Esta posição foi reafirmada na reunião do Conselho Técnico-Financeiro do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, presidida pelo Município de Vieira do Minho e Vice-Presidência dos Municípios de Amares e de Terras de Bouro.

Os serviços do CIAB estão disponíveis em ambas as autarquias, com apoio técnico do CIAB. Os cidadãos podem aceder gratuitamente aos serviços deste tribunal arbitral.

O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo que exerce atualmente as seguintes funções:

– Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo; Por exemplo, o consumidor que se abastecia de água através de uma captação particular situada no seu terreno e recebe uma notificação do município para se ligar à rede pública, pretende saber se está obrigado a efetuar esta ligação. Ou o consumidor que adquiriu um computador com defeito pretende saber quais os seus direitos nesta situação.

– Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem; Por exemplo, o consumidor que pede apoio para que o CIAB o ajude a resolver a questão que tem com o seu operador de comunicações e que resulta do facto de o consumidor pretender denunciar o contrato e a empresa considerar que se encontra um período de fidelização a decorrer. Ou a situação do consumidor que intenta um processo de reclamação no Centro na sequência da reparação mal efetuada pela oficina em que colocou o automóvel.

Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CIAB por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente, no âmbito da sua intervenção.

Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação.

Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo poderá seguir para a fase de conciliação/arbitragem, desde que reunidos os respetivos pressupostos em termos de arbitragem voluntária ou necessária.

[email protected]

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