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Trabalhadores sem protecção social já podem pedir apoio de 438,81 euros

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Os trabalhadores em situação de desprotecção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com o covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.

O formulário para pedir o apoio, que foi aprovado no Parlamento em Julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.

O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre Julho e Dezembro de 2020.

A Segurança Social indica que o apoio referente a Julho deve ser pedido entre 7 e 13 de Setembro, enquanto a prestação referente a Agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de Setembro.

Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a Setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 1 e 10 de Outubro.

“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desprotecção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de protecção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”, pode ler-se no site da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter actividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.

A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.

O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.

A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de actividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato (lay-off).

A Segurança Social publicou também uma nota onde refere que o prazo de entrega do formulário electrónico para requerer o apoio extraordinário à redução de actividade económica referente ao mês de Agosto foi prorrogado até esta terça-feira.

O prazo de entrega arrancou em 21 de Agosto e inicialmente terminava dia 6 de Setembro.

Este apoio é destinado aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) com quebra de facturação superior a 40%.

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