Um camião da empresa Bruno TIR, de Amares, teve um acidente de viação em Itália e como não teve culpa – que foi de um camionista esloveno – pede uma indemnização de 19 mil euros, mais juros.
O Tribunal de Amares decidiu, no entanto, que as rés, que tinham sido demandadas pela empresa, a Regularização Internacional de Sinistros, Fundo de Garantia Automóvel e Gabinete Português de Carta Verde, eram partes ilegítimas, tendo considerado prescrita a acção no que toca à seguradora da Eslovénia, a Zavarovalnica Triglav. E assim absolveu-as do pedido de indemnização.
A Bruno TIR não se conformou, recorrendo para o Tribunal da Relação de Guimarães, que decidiu ao contrário, ordenando que o julgamento seja feito em Portugal. «Tendo-se o prejuízo materializado em Portugal é de concluir que é a lei portuguesa a aplicável», defendem os juízes da Relação.
A transportadora amarense alegou, em síntese, que no dia 23 de Março de 2018, na auto-estrada A4, sentido Trieste-Torino, ao quilómetro 435,650, em Itália, ocorreu um acidente de viação em que foram intervenientes o seu veículo pesado de mercadorias, da marca Volvo, que atrelava um semi-reboque, da marca Schmitz, e um veículo matriculado na Eslovénia, pertencente a Transport S., «cuja produção se ficou a dever ao condutor deste último».
Foi, também, alegado pela autora que o camião e o semi-reboque em consequência directa do acidente de viação sofreram danos, assim como as mercadorias.