Por força da entrada em vigor de duas alterações legislativas recentes, os Tribunais Arbitrais de Consumo do país viram as suas competências reforçadas.
A primeira diz respeito à inclusão no elenco dos serviços públicos essenciais do serviço de transporte de passageiros.
O regime jurídico dos serviços públicos essenciais garante aos respectivos utentes um conjunto de direitos específicos e reforçados como sejam, por exemplo, ao nível da informação, da suspensão do serviço, da facturação ou da qualidade do serviço prestado.
Um desses direitos é o da sujeição do serviço de transporte de passageiros a um mecanismo de arbitragem necessária.
Quer dizer que a partir de agora os utentes do serviço de transporte de passageiros que sejam pessoas singulares podem submeter os conflitos de consumo que tenham com a respectiva empresa transportadora à apreciação dos Tribunais Arbitrais de Consumo.
Outra alteração legislativa, que entrará em vigor no próximo dia 15 de Setembro, sujeita todos os conflitos de consumo de reduzido valor económico (até €5.000), por opção do consumidor, à arbitragem necessária dos tribunais arbitrais de consumo.