O Tribunal Judicial da Comarca de Braga decidiu o arquivamento da queixa-crime contra um munícipe de Terras de Bouro por difamação relativa à denúncia de uma construção ‘ilegal’ no Gerês, apresentada pela câmara municipal.
O despacho de não pronúncia e arquivamento do juiz começa por referir que «difamar é descredibilizar, desacreditar, diminuir a reputação, o conceito público em que alguém é tido, isto é, imputar a outra pessoa um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou da sua consideração. Em face do que supra se disse facilmente se conclui que dos dizeres objectivos, do seu contexto, a que se destinavam e a quem se dirigiram, não resulta ao nível da factualidade objectiva levada aos requerimentos de abertura da instrução enquanto acusações alternativas substanciação de qualquer ofensa à honra e consideração dos assistentes, impondo-se assim a não pronúncia do arguido por este crime. E se a narrativa objectiva é tipicamente inócua, também a narrativa subjectiva não se pode extrair dela».
A ACUSAÇÃO
Recorde-se que a câmara municipal de Terras de Bouro tinha avançado com uma queixa-crime contra um munícipe por difamação relativa à denúncia de uma construção ‘ilegal’ no Gerês.
O Ministério Público proferiu, entretanto, «despacho de acusação» contra João Filipe Ribeiro Vieira «pela prática de crimes de difamação agravada, com publicidade».
Em causa está uma comunicação feita por aquele munícipe a uma Comissão Parlamentar da Assembleia da República onde imputa a Manuel Tibo e outros responsáveis municipais a prática de «prevaricação, corrupção e nepotismo».
«Tenho tanto de chorão como de durão», referiu o autarca terrabourense, a propósito do assunto.
Em Outubro de 2023, durante a assembleia municipal, o autarca disse tratar-se «de uma obra que suscitou críticas, tendo o Município retirado as consequências que juridicamente se impunham para assegurar o cumprimento e reposição da legalidade urbanística».
E assinalou que sobre a atuação do Município, desenrolaram-se processos de inquérito desencadeados por queixas do munícipe, que concluíram pela inexistência de indícios de quaisquer ilícitos criminais por parte da autarquia e seus técnicos, agentes e auxiliares.