O Tribunal de Guimarães condenou, esta quarta-feira, o antigo empresário ‘Toni do Penha’ e um segundo arguido a 20 anos de prisão pelo homicídio de Fernando Ferreira (‘Conde’), em janeiro de 2020.
“Ficaram provados, no essencial, todos os factos contantes na acusação [do Ministério Público]”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, sublinhando ter havido uma ação conjunta dos arguidos para lançar a vítima ao rio, caso este não revelasse a localização dos cerca de 145 mil euros, que ‘Toni do Penha’ acreditava ter sido roubado pelo ofendido de um cofre que o arguido tinha na sua residência.
O tribunal ficou com a “convicção segura” de que ‘Toni do Penha’ delineou, antecipadamente, um plano com vista “a atrair a vítima para uma emboscada” junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, num local isolado e sem iluminação pública, para confrontar a vítima sobre o alegado roubo de 145 mil euros.
“Dando-lhe um aperto e matando-o. Para isso, recorreu a jagunços, neste caso a um que aceitou, o arguido José Carvalho”, sublinhou a juíza presidente.
O tribunal ficou sem dúvidas de que os arguidos, acordados entre si, e recorrendo à violência física, tentaram “sacar da vítima a informação” sobre o paradeiro do dinheiro, mas, como isso não foi possível, lançaram “o infeliz Fernando Ferreira [‘Conde’] ao rio”, no sentido de o silenciar e de eliminar provas.
“Os arguidos agiram com evidente frieza e calculismo”, sustentou a presidente do coletivo de juízes, lembrando que abandonaram o local do crime depois de terem o cuidado de não deixarem rasto do crime.
O tribunal aplicou a ambos a pena de 19 anos de prisão pelo homicídio qualificado e de três anos pelo furto da viatura usada pelos arguidos na noite do crime, tendo aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 20 anos de prisão, igual para os dois.
Na primeira sessão da repetição do julgamento, em 26 de janeiro, José Carvalho, 34 anos, e António Silva, 72 anos, antigo empresário da noite e conhecido por ‘Toni do Penha’, ambos acusados de homicídio qualificado, remeteram-se ao silêncio, mas o coletivo de juízes determinou a reprodução das declarações prestadas por ambos aquando do primeiro interrogatório judicial.
Este arguido admitiu envolvimento nos factos, enquanto ‘Toni do Penha’ disse que a vítima se lançou ao rio Ave.
José Carvalho não era arguido no primeiro julgamento – posteriormente anulado pelo Tribunal da Relação de Guimarães – que culminou, em 13 de janeiro de 2023, com a condenação de ‘Toni do Penha’ a sete anos de prisão pelo crime de exposição ou abandono, por preparar uma emboscada, junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, com o objetivo de fazer a vítima confessar o alegado roubo de cerca de 145 mil euros que o arguido tinha num cofre na sua residência.
Pouco mais de um mês após o acórdão da primeira instância — em 16 de fevereiro de 2023 –, o operário têxtil foi detido pela Polícia Judiciária apenas como suspeito de guardar na garagem a viatura que a vítima (‘Conde’) conduzia na noite de 08 de janeiro de 2020, quando se foi encontrar com o empresário ‘Toni do Penha’, tendo o corpo da vítima aparecido no rio Ave 14 dias mais tarde.
Neste segundo julgamento, ‘Toni do Penha’, em liberdade desde julho de 2023, e José Carvalho, que vai continuar em prisão preventiva, foram acusados de homicídio qualificado.
‘Toni do Penha’ declarou que não matou ‘Conde’, dizendo que este se “atirou para o rio”, versão que “não lembra nem ao diabo”, respondeu o juiz de instrução criminal, aquando do primeiro interrogatório judicial.