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Tribunal dá razão parcial a família de Famalicão que recusa filhos nas aulas de Cidadania

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A Justiça decidiu a favor dos pais dos alunos que recusaram frequentar as aulas de Cidadania, na Escola Camilo Castelo Branco, em Famalicão, e deu provimento à providência cautelar que pedia a manutenção dos estudantes nos anos lectivos para os quais tinham transitado, apesar de estarem “chumbados por faltas”, devido à não frequência daquela disciplina – sobre a qual os pais invocaram objecção de consciência.

Os alunos já estavam a frequentar os níveis de ensino para os quais progrediram, de forma provisória. Mas, segundo informação transmitida pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST), no início do ano lectivo, a situação iria manter-se “apenas até à decisão da providência cautelar”. 

Agora, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu, em sentença datada de 21 de Janeiro, suspender a decisão de retroceder os dois irmãos, de 12 e 15 anos, para o 5.º e 7.º ano, respectivamente.

“Suspenderam-se todas as decisões e, para o tribunal, os alunos transitaram de ano e devem ser mantidos no ano em que estão”, explica ao DN o advogado da família, João Pacheco Amorim.

Contudo, estavam a decorrer dois processos em simultâneo e um deles não foi decidido a favor dos pais. “Trata-se da providência cautelar antecipatória que pedia a suspensão de eficácia de futuras decisões, o que vai obrigar os pais, caso haja novas decisões da tutela no mesmo sentido, a ter de voltar a pedir providência cautelar”, explica João Pacheco Amorim. Segundo o causídico, “isto faz que as autoridades educativas possam praticar novos actos que ponham em causa o percurso académico dos alunos”.

 Segundo o advogado, o ministério liderado por Tiago Brandão Rodrigues já recorreu da decisão, estando o recurso ainda a ser analisado pelo tribunal. O mesmo foi feito pelo advogado da família em relação à “providência cautelar antecipatória”, estando, também, em processo de análise.

No acórdão da providência cautelar a que o DN teve acesso, o tribunal diz entender que “os filhos do requerente não podem ser prejudicados, de qualquer modo, na respectiva avaliação e progressão escolar”.

OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA

Artur Mesquita Guimarães alegou “objecção de consciência” para que os filhos não assistissem às aulas da disciplina obrigatória de Cidadania e Desenvolvimento. O progenitor entendeu que os tópicos leccionados eram da competência familiar. A matéria aborda temas como a sexualidade ou a igualdade de géneros.

Tratando-se de uma disciplina obrigatória, o primeiro pedido de dispensa foi recusado e Artur Mesquita Guimarães moveu dois processos, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, contra o ME, no início do ano lectivo 2018-2019.

Entretanto, os filhos não frequentaram a disciplina, acumulando faltas injustificadas. Perante a retenção por faltas, o estabelecimento de ensino foi apresentando vários planos de recuperação de aprendizagem, recusados pelos pais de Tiago e Rafael. 

O caso fez correr muita tinta e várias personalidades defenderam a posição de Artur Guimarães, através de um manifesto, apresentado ao presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Do documento com centenas de assinaturas constam nomes como o do ex-primeiro ministro, Passos Coelho ou o do antigo presidente Cavaco Silva.

A Escola Camilo Castelo Branco pediu a intervenção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e, no passado mês de Janeiro, o Ministério Público de Famalicão instaurou um processo contra os pais.

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