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OPINIÃO

OPINIÃO -
Violência e assédio Laboral: uma ameaça à segurança e à saúde

Artigo de Alice Magalhães, Especialista em Enfermagem Comunitária e Saúde Pública

 

A violência e o assédio no mundo do trabalho são um fenómeno global, transcendendo as fronteiras de cada país, setores económicos e grupos profissionais.

A Convenção sobre Violência e Assédio (nº190), 2019, define violência e assédio como “ … um conjunto de comportamentos inaceitáveis, práticas ou ameaças originadas por uma ocorrência única ou de forma recorrente, que visam, resultam ou são suscetíveis de causar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos”.

Esta definição abrange episódios de violência e assédio “ocorridos durante, relacionados ou decorrentes do trabalho: nos locais de trabalho, incluindo espaços públicos e privados, em locais onde o trabalhador recebe pagamentos, faz pausas de descanso ou toma refeições, ou instalações sanitárias, balneários e vestiários, durante viagens relacionadas com o trabalho, formação, eventos ou atividades sociais, através de comunicações relacionadas com o trabalho (…); e, em alojamentos disponibilizados pelas entidades empregadoras, e durante as deslocações de e para o trabalho”.

Existem diferentes tipos de comportamentos, gestos e atitudes, que podem ser entendidos como violência e assédio. Esta ofensa pode ser física, psicológica e/ou sexual e pode ser perpetrada pelos pares, superiores hierárquicos, clientes/utentes, fornecedores e prestadores de serviços.

Violência física. O uso da força física contra outra pessoa ou grupo de pessoas, que resulte em danos físicos, sexuais ou psicológicos. Inclui agressões físicas, pontapés, bofetadas, esfaqueamentos, tiros, empurrões, mordeduras (OIT et al., 2002).

Violência psicológica e assédio incluem abuso verbal, assédio, bullying e mobbing, assédio sexual e ameaças, tudo isto pode causar danos emocionais significativos aos visados (ChappelL e De Martino, 2006). Podem fomentar a destruição da imagem pessoal e o isolamento, retenção de informação, calúnias e ridicularização, desvalorização de direitos e opiniões, definição de objetivos e prazos impossíveis, subutilização de capacidades, etc.(Milczarek, 2010).

Bullying e mobbing são duas formas de assédio moral, que incluem comportamentos ofensivos de forma repetida, através de tentativas de vingança, cruéis ou maliciosas com o fim de humilhar ou prejudicar uma pessoa ou um grupo de profissionais (Chappel e Di Martino, 2006).

Cyberbullying no mundo do trabalho pode ser entendido como qualquer forma de comportamento abusivo contra uma pessoa (ou grupo de pessoas) através das TIC no contexto do trabalho.

Violência sexual e assédio pode ser definida como “qualquer ato sexual ou tentativa de obtenção de um ato sexual, comentários sexuais indesejados, avanços sexuais, ou outras formas e atos (…) dirigidos, contra a sexualidade de uma pessoa através de coação, por qualquer pessoa, independentemente da sua relação com a vítima (…)” (OMS, 2002). 

Existem custos e consequências deste tipo de comportamento? Sim existem!

A violência e o assédio laboral podem afetar a saúde de uma pessoa, o seu bem-estar e dignidade, e simultaneamente ter um efeito adverso nas suas condições de trabalho. 

Para as organizações e para a sociedade, a violência e o assédio laboral:

  • Prejudicam não apenas os seus alvos imediatos, mas também as pessoas próximas. As potenciais “vítimas” incluem colegas de trabalho, familiares, pessoas amigas, pacientes e clientes;
  • Acarretam um conjunto de impactos potencialmente negativos, incluindo o elevado absentismo (devido a medo, doença ou acidentes) com necessidade de substituição de pessoal e respetivos custos de recrutamento, de integração e de formação – bem como a desmotivação, reduzido desempenho e produtividade (Nielsen e Einarsen, 2012);
  • Aumentam o risco de licença por doença em mais de 60 por cento (Nielsen et al., 2016);
  • Faz com que os trabalhadores/as expostos, tenham maior predisposição para cometer erros no trabalho e a prestar serviços de qualidade inferior. No setor dos cuidados de saúde, em particular, isto pode ter consequências potencialmente catastróficas (Mayhew et al., 2004), e resultar em litígios por negligência profissional.

Os/As trabalhadores/as têm relutância em reportar acidentes e incidentes, especialmente em caso de violência e de assédio laboral, mas só se pode intervir sobre o que se conhece. 

 

Para mais informações consulte:

https://www.act.gov.pt

https://www.direitosedeveres.pt/q/vida-laboral/seguranca-no-emprego/

https://www.cite.gov.pt

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