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OPINIÃO - -
Desafios da educação e das escolas

A ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, a propósito dos desafios lançados à escola e à educação do século XXI identificou os seguintes: “desafios em torno das competências-chave para todos; da aprendizagem ao longo da vida; do contributo para o crescimento económico sustentável; da capacidade de reacção aos múltiplos desafios sociais; da escola inclusiva; da educação para a cidadania; do papel dos professores; e, por fim, das questões organizacionais e de liderança das escolas”.

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OPINIÃO - -
Descentralizar competências! E porque não Regionalizar?

Recentemente o Sr. Presidente da Câmara de Amares propôs ao executivo recusar a descentralização de competências proposta pelo Governo, a implementar a partir deste ano e até 2021. Aprovei esta recusa, dei o meu voto favorável e explico porquê.

Entendo a política como um espaço de opiniões que devem respeitar a diferença, mas, antes de tudo, um espaço de posições orientadas pela coerência. É essa coerência que aqui explico.

Tem sido muita a discussão e, devo referir em primeiro lugar que a Governação que o Partido Socialista tem encetado no país me deixa honrado (ideologicamente) e esperançado, enquanto cidadão. É um facto, Portugal vive uma espiral positiva, com uma melhoria das condições de vida generalizada, ao ponto de se multiplicarem as manifestações de greve (umas ideologicamente manipuladas, outras legítimas pela expectativa criada no país).

No entanto, nem tudo está bem e no caso em apreço – a Descentralização de Competências -, penso que estamos perante uma medida política a precisar de ajustes, correções de trajetória e alguma clarificação, nesta espécie de “ano zero”. Confesso que antes de conhecer profundamente a medida, cheguei a temer que esta opção nos levasse a uma correria como a que se viveu na “Reforma Relvas” do Governo PSD/CDS, que com critérios muito discutíveis apagou Freguesias do mapa administrativo de Portugal. Felizmente, não será o caso.

Entretanto, e por princípio, aponho-me ao absolutismo dos centros de decisão, sedeados na capital do país. Não por bairrismo, ou populismo, mas porque acredito que este se constitui um obstáculo ao desenvolvimento dos territórios. Centralizar decisões nunca dará um bom contributo para uma governação moderna, que beneficie um país assimétrico como o nosso.

Vejo na Regionalização uma claríssima oportunidade que merece um investimento sério, enquanto medida política estrutural. É o caminho para agilizar com pertinência e eficácia os investimentos públicos de que tanto precisam os pequenos Municípios como o de Amares.

É preciso coragem para o fazer!

Atualmente estamos de facto perante um quadro de competências desajustado, mas este pacote de diplomas não é (ainda) uma real descentralização de competências de decisão ou de gestão, mas sim uma descentralização de serviços e tarefas. Tem regras e critérios “largos” que dão azo a desvios perigosos que podem promover um clientelismo que se quer erradicar da política. Por outro lado ainda não existe um envelope financeiro devidamente clarificado para esta transferência para as autarquias.

É uma descentralização de competências, que vai descentralizar várias áreas de intervenção pública, mas em minha opinião (ainda) não representa o princípio da descentralização efetiva que acima refiro como fundamental.

É um caminho, mas ainda pouco seguro.

Veremos como evoluirá até 2021.

EDIÇÃO IMPRESSA – -
Associação Social de Figueiredo vive momento conturbado

A polémica está instalada na Associação Social de Figueiredo. A Direcção, liderada por Augusto Vieira, pondera convocar eleições antecipadas, acusando o ex-dirigente e ex-coordenador da Universidade Sénior de Amares, Jorge Afonso, de estar a «desestabilizar o bom funcionamento da instituição e estar a virar os utentes contra a Direcção». Afonso nega e contra-ataca. «Nunca ninguém me há-de ver como Presidente daquela Associação. Se entrar alguém que queira lá trabalhar, ajudo da mesma maneira e com o desinteresse total no que puder, até que um dia entenda que deva sair», assegura.

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OPINIÃO - -
Utilização de captações particulares de água para consumo humano

Autor: Maria Salomé Gonçalves

Em Portugal os serviços de abastecimento de água chegam a 96 % da população. De entre aqueles que têm os serviços disponíveis, cerca de 700 000 alojamentos não estão ligados à rede de abastecimento, existindo, portanto, um número significativo de utilizadores de captações particulares de água (poço, furo, etc…) para consumo humano.

Sabia que, se o limite da sua propriedade estiver a menos de 20 metros da rede pública de abastecimento, devem ser desativadas todas as captações particulares utilizadas para consumo humano (beber, cozinhar e lavar alimentos, tomar banho e lavar a loiça e a roupa)? A razão para isso é simples: não vivemos com abundância deste recurso e, nos últimos anos, ele tem sido cada vez mais escasso. Optar pela rede pública garante, não só, a qualidade da água consumida, mas também uma gestão racional e sustentada.

Neste caso, se não ligar a sua casa à rede de abastecimento público de água, incorre numa infração que está, legalmente, sujeita a coima.

Caso possua uma captação particular para outros fins que não o consumo humano (por exemplo, para rega) e também água da rede pública, deve garantir a existência de duas redes independentes de forma a não misturar os dois tipos de água. Assim, evita contaminar a sua rede predial e a rede pública. A água de uma captação particular poderá ser imprópria para o consumo humano mesmo que apresente bom aspeto, seja cristalina e transparente, ou tenha sabor agradável. Esta água pode conter microrganismos ou substâncias prejudiciais à saúde e que podem causar diversas doenças. A água fornecida pelos sistemas públicos de distribuição é uma água de qualidade, devidamente controlada a fim de garantir todas as caraterísticas para poder ser consumida. O fornecimento de água da rede pública é alvo de monitorização, vigilância e auditorias levadas a cabo pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e pelas Unidades de Saúde Pública.

Se, pelo contrário, a sua casa ou estabelecimento se encontrar distante do abastecimento da rede pública, pode recorrer a uma captação particular, devendo esta encontrar-se devidamente licenciada pela Agência Portuguesa do Ambiente, caso contrário, estará a infringir a Lei da Água e o Regime de Utilizações dos Recursos Hídricos.

Nestes casos, os proprietários são responsáveis pelos seus sistemas particulares de abastecimento, e, sendo que estes não possuem, em regra, especialistas que verifiquem regularmente a qualidade da água antes de chegar à torneira, devem ser tomadas precauções especiais para garantir a segurança das suas origens de água para consumo humano, devendo garantir:

  • Um sistema de tratamento adequado;
  • A realização de análises à qualidade da água;
  • A limpeza dos equipamentos existentes e da sua rede.

Por outro lado, a necessidade de melhorias pode verificar-se na origem, nas canalizações ou nos acessórios dentro de sua casa. Por isso, deve:

  • Colocar uma vedação à volta da área da captação de forma a evitar que os animais, ou os seus excrementos, entrem na água;
  • Instalar sistemas adequados de tratamento da água para assegurar a qualidade microbiológica e química;
  • Verificar os materiais utilizados pois podem ser inadequados para o contacto com a água destinada ao consumo humano (por exemplo: tubagens e acessórios em chumbo e cobre, entre outros);
  • Efetuar a limpeza dos reservatórios prediais pelo menos uma vez por ano.

Sou uma empresa/entidade com uma captação particular de água e não tenho a rede pública de água disponível. O que devo fazer?

Enquanto entidade gestora de abastecimento particular, para além do anteriormente mencionado, deve:

  • Elaborar e implementar um programa de controlo da qualidade da água (PCQA).
  • Proceder ao tratamento das situações de incumprimento dos valores paramétricos, havendo a necessidade da comunicação imediata da situação à autoridade de saúde e à ERSAR, bem como a investigação das causas dos incumprimentos, a adoção das medidas corretivas necessárias, a realização de ensaios para verificação da regularização da situação e a comunicação da conclusão do processo à ERSAR e à autoridade de saúde;
  • Efetuar a publicitação trimestral nas suas instalações dos resultados da verificação da conformidade da qualidade da água distribuída e enviá-los à respetiva autoridade de saúde;
  • Proceder ao arquivo por 5 anos de todos os registos inerentes ao cumprimento do diploma legal, dado que pode ser fiscalizado pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Fonte:

Cadernos de Sensibilização: o consumidor e os serviços de águas e resíduos – Utilização de captações particulares de água para consumo humano, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

Relatório anual dos Serviços de Águas e Resíduos – volume 1, Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, disponível em www.ersar.pt

www.google.pt (imagem)

A legislação mais relevante sobre este assunto é a seguinte:

  • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
  • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
  • Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio
  • Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, alterada pelo DL nº152/2017 de 7 de dezembro
  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto

EDIÇÃO IMPRESSA - -
Grande entrevista ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo

14 meses. O tempo que o Presidente da Câmara de Terras de Bouro considerou necessários para fazer uma análise exaustiva do funcionamento, das contas e da motivação dos trabalhadores. Tempo necessário para elaborar um plano de actividades e orçamento para 2019 que «reflecte as ideias que temos para o desenvolvimento e crescimento do Concelho».

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