Autor: Tiago Faria
Sim, a Legionella é um problema. Não um dos que se resolvem utilizando algumas equações matemáticas, com somas e subtrações, mas sim um problema que pode ser mortal e que apenas se resolve com a adoção de medidas de prevenção que evitem o seu desenvolvimento e a sua propagação.
Em abril de 2006, o governo de então introduz a verificação obrigatória da qualidade do ar interior nos edifícios públicos, pelo Decreto-Lei nº 79/2006, onde era referido o risco e as medidas direcionadas à Doença do Legionário: “em edifícios com sistemas de climatização em que haja produção de aerossóis, nomeadamente onde haja torres de arrefecimento ou humidificadores por água líquida, ou com sistemas de água quente para chuveiros onde a temperatura de armazenamento seja inferior a 60 °C, as auditorias da QAI incluem também a pesquisa da presença de colónias de Legionella”.
Todavia, decorria o ano de 2013 quando esta legislação é revogada e, quis o destino que, por ironia ou não, no ano seguinte a esta revogação, surgisse o infelizmente famoso “surto de Vila Franca de Xira”. Não se ficou por aí e constantemente vemos surgir notícias sobre casos de infeção por esta bactéria.
Após surtos sucessivos que levaram a várias mortes, eis que, em agosto de 2018, uma nova legislação sobre o Controlo e a Prevenção de Legionella entrou em vigor, a Lei nº 52/2018. A presente lei estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes de água, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella. Por outro lado, estipula também as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada. Desta forma, os edifícios com acesso ao público ficam salvaguardados pela contaminação desta bactéria, desde que os Planos de Prevenção se apliquem nos sistemas com maior risco.
No entanto, alguns meses após a aprovação destas medidas, e mesmo com as entidades inspetoras no terreno, são ainda poucos os edifícios que se submeteram a cumprir com o legislado.
É caso para dizer que, como bons portugueses que somos, “apenas nos lembramos de Santa Bárbara quando troveja”.