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OPINIÃO - -
Vacinação contra a gripe: A arma preventiva mais eficaz!

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a gripe afeta cerca de 3 a 5 milhões de pessoas por ano. Estes vírus estão na origem de centenas de milhares de mortes derivadas de problemas respiratórios. Uma das melhores formas de prevenir esta doença aguda viral é a toma da vacina. E ainda que não faça parte do Plano Nacional de Vacinação, a vacina está disponível desde o dia 14 de outubro, como informa o Serviço Nacional de Saúde.

Apesar das frequentes recomendações para a toma da vacina da gripe, assim como as provas da sua efetividade preventiva, ainda subsistem alguns mitos que devem ser esclarecidos. Conheça os mais frequentes, assim como os factos que os contrariam:

  1. Tomar a vacina provoca gripe

Essa ideia é completamente errada, uma vez que a vacina contém apenas o vírus morto, portanto incapaz de provocar a doença. Os efeitos adversos que se conhecem são a possibilidade de o braço inchar ou a temperatura aumentar ligeiramente. Existem também casos de pessoas que sentiram dores musculares nos dias seguintes à toma da vacina.

  1. Na gravidez, pode prejudicar o bebé

Pelo contrário. É mesmo muito importante a vacinação das grávidas, pois quando a mãe é vacinada o bebé também fica protegido. (a partir do terceiro mês de gestação)

  1. Basta apenas tomar a vacina uma vez para nunca mais ter gripe

Como o vírus da gripe sofre constantes mutações, o efeito da vacina tem uma validade de apenas 12 meses. É por essa razão que a composição das vacinas é renovada a cada ano para acompanhar as transformações do vírus.

  1. A vacina da gripe não é segura

Testada e aprovada pela OMS, a vacina da gripe não só ajuda a prevenir a prevalência da doença como também a minimizar as suas complicações. Por ser uma doença altamente contagiosa, basta uma pessoa doente para contaminar o ambiente. Ao impedi-lo, esta vacina previne quadros de epidemia.

  1. Não existe uma altura ideal para se vacinar

. A vacina deve ser administrada durante o outono/inverno, de preferência até ao fim do ano civil. Em Portugal, este ano é possível desde 14 de outubro.

  1. Quem nunca teve gripe não precisa de tomar a vacina

Durante a vida, a grande maioria das pessoas vai ter um ou mais episódios de gripe. Deste modo, a sua toma é a melhor forma de prevenção.

  1. Tomar vários anos consecutivos enfraquece o sistema imunitário

A toma anual desta vacina confere uma maior imunidade quando comparado com quem nunca a tomou. Esse hábito é recomendável devido às mutações do vírus.

  1. Não se deve tomar caso tenha alergias

Não existe qualquer contra-indicação na toma da vacina da gripe em pessoas com alergias. No entanto, caso tenha registado alguma reação à toma desta vacina anteriormente, deve consultar a sua equipa de saúde antes de o voltar a fazer.

Como ter acesso à vacina da gripe?

As vacinas disponíveis em Portugal este ano são, pela primeira vez, tetravalentes. Ou seja, incluem 4 tipos de vírus da gripe, esperando-se maior abrangência em relação às vacinas trivalentes, anteriormente utilizadas.

Algumas pessoas têm direito gratuitamente à vacina da gripe, disponibilizada no Serviço Nacional de Saúde, sem necessidade de receita médica. Para a receberem basta dirigirem-se aos centros de saúde. Beneficiam desta medida:

Residentes em instituições, incluindo Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário

– Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

– Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário, com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas

– Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais do SNS

– Doentes internados em unidades de saúde de ACES ou em hospitais do Serviço Nacional de Saúde, que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina (Quadro II). Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta

– Reclusos em estabelecimentos prisionais

– Pessoas com as seguintes patologias crónicas ou condições:

– Diabetes Mellitus

– Terapêutica de substituição renal crónica (diálise)

– Trissomia 21

– A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos

– Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos

– Sob quimioterapia

– Fibrose quística

– Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição

– Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunosupressora

– Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções

– Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica

– Profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e

– Bombeiros com contacto direto com as pessoas consideradas nas alíneas anteriores

– Guardas prisionais

Seguras e eficazes, as vacinas podem ter reações adversas que são localizadas e transitórias. Dor, vermelhidão e ligeiro inchaço no local da picada são os principais efeitos secundários. Também podem causar dores de cabeça e febre. Estes problemas desaparecem passado pouco tempo.

AMARES – -
Arca dos Sonhos recebeu bens para distribuir pelas famílias amarenses

À semelhança do que tem vindo a acontecer, nos últimos anos, os meninos da creche e jardim de infância da Santa Casa da Misericórdia de Amares entregaram na “Arca dos Sonhos”, banco de recursos da Câmara Municipal de Amares, alguns bens alimentares, roupas e brinquedos para serem distribuídos pelas famílias mais desfavorecidas do concelho.

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OPINIÃO - -
Sabia que? A investigação policial tem competências genéricas e específicas?

É muito comum, tanto em meios rurais como em meios urbanos, no âmbito da investigação criminal a crimes ocorridos, o cidadão lesado/ofendido, identificar “aqueles polícias à civil” como inspetores da Polícia Judiciária. De facto, noutros tempos era mesmo assim, e competia a esta força, a exclusividade na investigação local do crime.

Com a Lei de organização criminal, datada do ano de 2008, passou a estar legislado que são órgãos de polícia criminal de competência genérica a Polícia Judiciária, Polícia de Segurança pública, Guarda Nacional Republicana, atribuindo a outras forças competências especificas.

Assim, deixo o registo que é da competência genérica da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada a outros órgãos de polícia criminal e ainda dos crimes cuja investigação lhes seja cometida pela autoridade judiciária competente para a direção do processo.

É da competência da Polícia Judiciária Crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa; Escravidão, sequestro, rapto e tomada de reféns; Contra a identidade cultural e integridade pessoal e os previstos na Lei Penal Relativa Às Violações do Direito Internacional Humanitário; Contrafação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e outros valores equiparados ou a respetiva passagem; Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou de transporte rodoviário a que corresponda, em abstrato, pena igual ou superior a 8 anos de prisão; Participação em motim armado; Associação criminosa; Contra a segurança do Estado, com exceção dos que respeitem ao processo eleitoral; Branqueamento; Tráfico de influência, corrupção, peculato e participação económica em negócio; Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo; Praticados contra o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, os presidentes dos tribunais superiores e o Procurador-Geral da República, no exercício das suas funções ou por causa delas; Prevaricação e abuso de poderes praticados por titulares de cargos políticos; Fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção e fraude na obtenção de crédito bonificado; Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios; Crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores ou incapazes ou a que corresponda, em abstrato, pena superior a 5 anos de prisão; Furto, dano, roubo ou recetação de coisa móvel que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em coleções públicas ou privadas ou em local acessível ao público; Possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico; Pertença ao património cultural, estando legalmente classificada ou em vias de classificação; ou Pela sua natureza, seja substância altamente perigosa; Burla punível com pena de prisão superior a 5 anos; Insolvência dolosa e administração danosa; Falsificação ou contrafação de cartas de condução, e são ainda muitos outros que iriam encher a página neste artigo.

Importa ressalvar que nos dias de hoje, com esta legislação a Polícia judiciária transporta muito da investigação criminal para a PSP e GNR, os quais têm cumprido este desígnio com grande competência.

EDIÇÃO IMPRESSA – -
Em entrevista, o autarca terrabourense, Manuel Tibo, aponta querer «criar condições» para atrair novos investimentos

O Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo, acredita que o ano de 2020 será importante para o Concelho poder concretizar várias obras que permitam «aumentar a qualidade de vida» e «criar condições» para atrair novos investimentos. Em entrevista ao jornal “O Amarense & Caderno de Terras de Bouro”, o edil garante ter «um caminho árduo» pela frente, mas mostra-se satisfeito por ver muitos projectos saírem do papel e avançarem para o terreno.

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