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OPINIÃO - -
Frio: Grupos de Risco, Cuidados Redobrados!

Artigo de Alice Magalhães

 

A exposição ao frio intenso, durante vários dias consecutivos, pode ter efeitos negativos na saúde da população em geral, e em particular nos grupos de risco.  Previna-se e colabore na prevenção dos outros!

Crianças pequenas são mais sensíveis ao frio intenso: perdem o calor do corpo de forma mais rápida do que os adultos e não produzem calor suficiente para compensar as perdas. Principais cuidados:

          Não sair de casa nos dias de frio intenso. Se tiver de sair, a criança deve ser bem agasalhada, principalmente a cabeça e as extremidades do corpo (mãos, orelhas e pés);

          Utilizar várias camadas de roupa em vez de uma única peça grossa;

          Dar de beber regularmente;

          Transportar a criança num carrinho para se poder movimentar, e verificar se está protegido do frio;

          Não utilizar porta-bebés tipo mochila para transportar a criança, pelo perigo comprimir as pernas e provocar enregelamento.

Pessoas com 65 ou mais anos ou com mobilidade reduzida produzem menos calor corporal pois o seu metabolismo é mais lento e fazem menos atividade física. Principais cuidados a ter:

          Seguir as recomendações do enfermeiro e médico de família/assistente;

          Apoiar as pessoas idosas ou com mobilidade reduzida a seguir as recomendações adequadas em situações de frio, ao nível da alimentação, vestuário, cuidados com os equipamentos de aquecimento e precauções ao sair de casa;

          Manter um acompanhamento de proximidade de pessoas idosas sozinhas/isoladas ou com mobilidade reduzida, por parte de familiares, amigos e vizinhos, devendo fazer um telefonema ou contactar pessoalmente, pelo menos uma vez por dia, para ajudar e verificar o seu estado de saúde e conforto.

Portadores de doenças crónicas são mais vulneráveis aos efeitos do frio: pessoas com diabetes, doença cardíaca, vascular, reumática, mental, insuficiência respiratória (asma e doença pulmonar crónica obstrutiva) e ainda pessoas que tomam medicamentos psicotrópicos ou anti-inflamatórios. Principais cuidados a ter:

          Seguir as recomendações gerais e aconselhar-se com o enfermeiro ou médico de família;

          Reduzir as atividades físicas no exterior, se revelar sintomas em caso de frio intenso;

          Certificar-se de que tem sempre consigo os medicamentos necessários.

Pessoas diretamente expostas ao frio têm maior risco de enregelamento ou outros problemas associados a temperaturas baixas. Devem:

          Seguir as recomendações gerais e, se necessário, aconselhar-se com o médico de trabalho;

          Ingerir bebidas quentes, sem cafeína e não alcoólicas;

          Usar equipamento adequado ao trabalho a desenvolver e às condições meteorológicas;

          Aproveitar para aquecer durante as pausas;

          Desenvolver a atividade laboral com outros colegas por perto.

Praticantes de atividade física no exterior, expostos ao frio: Devem:

          Começar e terminar a atividade física de forma lenta e gradual;

          Proteger as extremidades do corpo;

          Ingerir bebidas quentes sem cafeína e não alcoólicas, antes, durante e depois da prática de atividade física;

          Realizar atividade física com companhia;

          Evitar as horas do dia de frio mais intenso;

          Parar de imediato a atividade se sentir formigueiro ou adormecimento dos membros.

Pessoas isoladas ou em carência social e económica frágeis ou com dependência que necessitem de apoio institucional ou de apoio de pessoas próximas, devem ser alvo dos mesmos cuidados que as pessoas com 65 ou mais anos ou com mobilidade reduzida.

AMARES – -
Câmara de Amares anuncia acordo para abrir nova rua junto à Bracicla

A Câmara de Amares anunciou esta sexta-feira ter chegado a acordo com os proprietários dos terrenos junto ao Parque Industrial de Monte Rabadas «sobre os termos e condições de colaboração para execução do arruamento que permitirá ampliar o respectivo parque, harmonizar a área industrial e desviá-la das vias junto às áreas residenciais».

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BRAGA - -
UMinho entrega Prémios de Mérito Desportivo este sábado

A Universidade do Minho (UMinho) vai premiar mais uma vez os seus estudantes que conjugaram a excelência desportiva com o sucesso académico em 2018/2019. Ao todo serão distinguidos, com os Prémios de Mérito Desportivo, 101 estudantes atletas que obtiveram resultados de excelência em 12 modalidades. O Futsal e o Futebol de 11 foram as modalidades com mais premiados.

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OPINIÃO - -
Sabia que existem normas de segurança relativamente ao fogo-de-artifício?

No passado dia 26 de dezembro de 2019, foi notícia a morte de um Amarense, vítima do rebentamento de um foguete, durante uma sessão de fogo na Festa de Santa Luzia em Ferreiros. Aproveito a oportunidade e desde já endereço aos seus familiares e amigos as minhas condolências. Com efeito, entendi relembrar a importância dos preceitos legais que regulam esta atividade e que podem servir para sensibilizar que “com o fogo não se facilita”, bem como da importância do cumprimento das normas de segurança relativamente ao fogo-de-artifício sublinhando que qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir a Lei.

Um cidadão que adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendedor devidamente certificado, das categorias F1, F2 ou F3, terá de cumprir os seguintes pontos:

“1. Estando devidamente certificado e com marcação “CE”, na utilização deste fogo-de-artifício terá o consumidor que cumprir as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.

  1. Se essa utilização decorrer da realização de espetáculo pirotécnico, distinto, portanto de uma utilização particular a título esporádico, esse lançamento carece de licença a conceder pela autoridade policial do município.
  2. Mesmo o fogo-de-artifício da categoria F2 e F3, não podem ser transportados, detidos, usados, distribuídos ou serem portados, nos locais previstos no artigo 89.º da Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, nomeadamente:
  3. Em recintos religiosos ou outros ainda que afetos temporária ou ocasionalmente ao culto religioso;
  4. Em recintos desportivos ou na deslocação de ou para os mesmos aquando da realização de espetáculo desportivo;
  5. Em zona de exclusão;
  6. Em estabelecimentos ou locais onde decorram reunião, manifestação, comício ou desfile, cívicos ou políticos;
  7. Em estabelecimentos de ensino;
  8. Em estabelecimentos ou locais de diversão;
  9. Feiras e mercados.

Por último, a importa também reforçar a necessidade do cumprimento do previsto artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018, referente às condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização, bem como, do constante na Norma Técnica n.º 4/2018 referente aos limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia).”

Cumprir estas normas podem em muitos casos evitar desastres, que infelizmente, vem ocorrendo ano após ano. Votos de um Bom Ano de 2020 a todos os leitores do Amarense.