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OPINIÃO -
Municipalização da Proteção Civil

Opinião de João Ferreira

 

Em mês de eleições autárquicas nunca será demais relembrar as responsabilidades dos nossos candidatos.

A Proteção Civil tem dado passos importantes na proximidade com o cidadão. Uma dessas medidas foi a transferência de competências e estruturação da Proteção Civil nas Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia (DL nº 44/2019).

Embora estas entidades sejam responsáveis não podemos esquecer que o cidadão é o principal ator.

De uma forma simplista, a protecção civil a nível municipal é da responsabilidade do presidente de câmara, sendo este a autoridade municipal de proteção civil, e é composta pelo Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, pela Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) onde podem ser criadas subcomissões e pelo Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).

A proteção civil municipal tem como objetivo planear soluções de emergência para diversas situações, tais como: salvamento, evacuação, alojamento e abastecimento das populações, incluindo a realização de simulacros.

Em cada município tem de existir um plano municipal de emergência de proteção civil para enfrentar as situações de emergência de cada território, este actualizado de 5 em 5 anos.

Quais as principais mudanças com a entrada desta lei? Basicamente há um reforço das competências dos órgãos municipais nesta área. Os municípios e as freguesias ganham mais poder de intervenção na área da proteção civil.

Para esclarecer melhor, o SMPC tem responsabilidade em 4 importantes áreas: prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades; planeamento e apoio às operações; logística e comunicações; sensibilização e informação pública.

A CMPC tem competência para: diligenciar a elaboração dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (PMEPC); promover e difundir comunicados e avisos à população; acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil.

A câmara municipal tem competências para: Elaborar o PMEPC e acompanhar a sua execução; dar pareceres quanto ao estabelecimento de medidas preventivas; ativar e desactivar o PMEPC ou Planos Especiais de Emergência de Proteção Civil (PEEPC). Esta competência é exclusiva do Presidente da Câmara.

A Junta de Freguesia tem competências para: prever e avaliar riscos; sensibilizar e informar a população; apoiar quando existirem ocorrências. As juntas de freguesia podem deliberar a existência de Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC).

O Coordenador Municipal de Proteção Civil atua exclusivamente na sua área geográfica, dirige o SMPC, acompanha as operações de protecção e socorro de PC no concelho, promove reuniões de trabalho sobre matérias de protecção e socorro, elabora planos, convoca e coordena o CCOM.

Ainda existe nos municípios uma Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) que pode é apoiada pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF).

São Agentes de Proteção Civil: Corpos de Bombeiros; Forças de Segurança; Forças Armadas; órgãos da Autoridade Marítima Nacional; Autoridade Nacional da Aviação Civil; INEM,I.P., e demais entidades públicas prestadoras de serviços de saúde; Sapadores Florestais. A CVP exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio funções de protecção civil nos domínios da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.

Como dizia Dalai Lama, “a responsabilidade de todos é o único caminho para a sobrevivência humana”.

EDIÇÃO IMPRESSA -
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AMARES -
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