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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Relação reduz pena de homem que abusou sexualmente de menina de oito anos

O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu de seis anos para cinco anos e 10 meses de prisão a pena de um septuagenário de Lousada que abusou sexualmente de uma menina durante pelo menos cinco anos.

Segundo acórdão de 17 de outubro, a que a Lusa teve acesso esta terça-feira, os abusos terão começado quando a vítima tinha oito anos e ocorreram na casa da amante do arguido, que a vítima frequentava, no carro e em provadores de roupa de lojas de centros comerciais.

A vítima é sobrinha de uma mulher com quem o arguido terá mantido uma relação extraconjugal durante mais de 20 anos.

Essa mulher trabalhava como vendedora de imóveis na empresa de construção civil em Lousada de que o arguido, actualmente com 75 anos, é presidente do conselho de administração.

O tribunal diz que o arguido levou a vítima, por várias vezes, a centros comerciais, onde lhe comprava roupa, e entrava nos provadores das lojas, aproveitando para consumar os abusos.

Um desses abusos ocorreu no dia 02 de Fevereiro de 2018, num centro comercial em Braga.

As funcionárias de uma loja relataram ter detectado “movimentos estranhos, indiciadores de práticas de natureza sexual, no interior de um dos provadores”, verificando depois que deles saiu um homem, “transpirado”, que se dirigiu ao balcão de pagamento com roupa, que pagou, e depois uma jovem, com o “cabelo desgrenhado”.

De seguida, as funcionárias dirigiram-se ao provador e constataram a existência “de fluidos no chão, que se lhes afiguraram fluidos de esperma”, tendo participado o caso às autoridades policiais.

O visionamento das imagens de videovigilância permitiu identificar o arguido.

Além disso, o arguido terá ainda fotografado a menor com pouca roupa e ter-lhe-á pedido que lhe enviasse uma foto da sua zona genital.

RECURSO PARA A RELAÇÃO

Na primeira instância, no Tribunal de Braga, o arguido foi condenado a seis anos de prisão por dez crimes de abuso sexual de criança, três crimes de fotografias ilícitas e um de pornografia de menores.

O arguido recorreu para a Relação, que deu como não provado o crime de pornografia de menores e, consequentemente, reduziu a pena em dois meses, fixando-a em cinco anos e dez meses.

Nas suas declarações, o arguido negou em geral os actos abusivos imputados na acusação, admitindo, no entanto, a “convivência” com a menor, dada a sua relação com a tia da mesma.

O tribunal sublinha que o arguido não deu qualquer explicação para a circunstância de a menor ter relatado atos abusivos por ele praticados. “As declarações do arguido revelaram-se incoerentes, implausíveis e foram infirmadas pela prova produzida”, acrescenta o acórdão.

Mesmo assim, o arguido considera que, se o tribunal entender que é mesmo culpado, a pena não deve ser superior a quatro anos de prisão e deve ser suspensa na sua execução. Para o efeito, salienta a sua “avançada” idade, o seu “bom comportamento” anterior e posterior aos factos e a ausência de antecedentes criminais.

A defesa diz ainda que a relação familiar e de proximidade que a menor tinha com a sua tia e madrinha “facilitou” a actuação do arguido e propiciou os actos praticados e que o presente processo não gerou impacto significativo no contexto familiar do arguido.

Outro argumento é que o presente processo não é do conhecimento público no meio da residência do arguido e que, por isso, este não é “alvo de rejeição”.

Argumentos que não convenceram o tribunal, que o condenou a pena de prisão efectiva, destacando a “elevada ilicitude dos abusos sexuais”, a “significativa gravidade” dos danos psicológicos causados à vítima e o “dolo intenso” com que o arguido agiu.

Contactado pela Lusa, o advogado do arguido disse que vai ser interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

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