O município de Braga aprovou esta segunda-feira o pagamento de 3.690 euros ao ex-presidente da Câmara Mesquita Machado, referentes às despesas dos honorários dos advogados que lhe prestaram assistência jurídica num processo judicial.
O pagamento foi aprovado com a abstenção do vereador da maioria PSD/CDS Altino Bessa, tendo todos os outros votado a favor.
O socialista Mesquita Machado foi presidente da Câmara de Braga durante 37 anos, tendo saído em 2013.
O processo em causa relaciona-se com a utilização abusiva, por parte da Câmara de Braga, então liderada por Mesquita Machado, de um pavilhão industrial na freguesia de Ferreiros, que era propriedade de uma empresa privada e se destinava a indústria.
A empresa moveu uma ação judicial, pedindo uma indemnização superior a 1,2 milhões de euros.
O município requereu, tendo sido admitida, a intervenção acessória provocada de membros do executivo camarário ao tempo da posse do prédio em causa, designadamente Mesquita Machado.
Município e empresa chegaram a um acordo, pelo qual o primeiro vai pagar uma indemnização de 150 mil euros, pondo assim ponto final no processo.
O acordo foi homologado por sentença judicial datada de 06 de dezembro de 2022,
Mesquita Machado requereu, entretanto, o ressarcimento dos honorários dos advogados que o representaram, no valor de 3.690 euros.
O presidente da Câmara, Ricardo Rio, explicou que o pagamento dos honorários “é uma situação normal” neste tipo de processos, adiantando ainda que o acordo foi aceite por ser “a melhor maneira de salvaguardar os interesses do município”.
Em relação ao pagamento a Mesquita Machado, os vereadores socialistas sublinharam que “é um direito que decorre da lei” e criticaram o “anátema que se cria à volta de Mesquita Machado”.
O parecer jurídico que sustenta o pagamento a Mesquita diz que, nos casos em que não exista decisão judicial em sentido formal, por ter ocorrido acordo ou transação no decurso do processo judicial, a autarquia deve suportar as despesas com o processo, se este teve como fundamento o exercício das funções autárquicas.
Isto, acrescenta, “muito embora não tenha sido possível comprovar se existiu ou não dolo ou negligência, devendo aplicar-se o mesmo raciocínio no caso da prescrição de processos judiciais”.
Assim sendo, os juristas consideraram que Mesquita tem direito a ser ressarcido dos custos dos honorários, no valor de 100 euros por hora.
Já Mesquita Machado considera que “é pacífico” que em causa esteve apenas o exercício das suas funções enquanto eleito local e que não ficou provado o uso de dolo ou negligência.
Para esta posição, o antigo autarca esgrime a promoção do Ministério Público e despacho exarado pelo tribunal que ordenou a devolução das custas judiciais que pagou.