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Entidades públicas têm o dever de promover a divulgação ativa de documentos

As entidades públicas sujeitas à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) têm o dever de fazer a divulgação ativa de documentos, disponibilizando-os nos ‘websites’, mas uma boa parte das autarquias atrasa a divulgação das atas das reuniões.

“Para além da obrigação de divulgação a pedido, as entidades públicas sujeitas à LADA estão também obrigadas a um dever de divulgação ativa de documentos, ou seja, de disponibilização de documentos nos respetivos ‘websites’”, sublinhou Sérgio Pratas, assessor jurídico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

Em declarações à agência Lusa, o assessor jurídico da entidade que zela pelo cumprimento do acesso à informação administrativa explicou que a lei prevê que a informação pública relevante seja divulgada ativamente, para garantir a transparência da atividade administrativa.

“O artigo 10.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos diz que as entidades públicas devem disponibilizar o máximo de informação possível, sendo este um dever genérico. E depois impõe um conjunto de matérias que são objeto de divulgação obrigatória, uma espécie de mínimo que tem de ser disponibilizado”, esclareceu.

Segundo Sérgio Pratas, a divulgação das atas das reuniões dos executivos das autarquias locais “não fazem parte desse mínimo, mas fazem parte do princípio geral”.

“Ou seja, em rigor, todas as entidades devem, no mínimo, garantir aquilo que está no artigo 10.º, mas devem procurar ir mais longe e procurar disponibilizar o máximo de informação possível. Portanto, diria que a disponibilização das atas faz parte deste princípio geral de transparência e de divulgação ativa a que as entidades estão vinculadas”, sustentou.

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