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REGIÃO -
Prisão efetiva para homem de Barcelos “viciado” em conduzir sem carta

O Tribunal de Braga condenou a dois anos e dois meses de prisão efetiva um homem de Barcelos que foi apanhado a conduzir sem carta e que já soma 13 outras condenações pelo mesmo crime.

A condenação relaciona-se com factos que remontam a 19 de julho de 2021, quando o arguido foi mandado parar pela GNR em Macieira de Rates, Barcelos, e apresentou um documento intitulado “Provisional Driving Licence”, que, segundo o tribunal, não foi emitido pelas autoridades competentes para o efeito”.

O tribunal diz que se trata de “uma reprodução integralmente obtida por impressão policromática de jato de tinta e, como tal, não corresponde à verdade”.

Em tribunal, o arguido alegou que tinha comprado aquele documento em Inglaterra, há 10 anos, numa espécie de papelaria, sem que tenha sido submetido a qualquer exame teórico ou prático.

Disse ainda que desconhecia que o documento era falso.

Para o coletivo de juízes, estas declarações “mostram-se descabidas e desprovidas de inteligibilidade, pois qualquer homem médio, letrado ou não, sabe que a obtenção de licença de condução para veículos automóveis está sujeita a exames teórico e prático e que assim é em Portugal, em Inglaterra e em qualquer outro país da Europa e do mundo”.

O arguido, de 59 anos, foi condenado pelos crimes de condução sem habilitação legal e falsificação ou contrafação de documento.

Para a aplicação de prisão efetiva, o tribunal teve em conta que o arguido já soma 13 condenações por crime de condução sem habitação legal.

Tem ainda condenações por condução perigosa de veículo rodoviário, ofensa à integridade física, violação de domicílio, furto qualificado, recetação, desobediência qualificada e maus-tratos.

Atualmente, está a cumprir pena de prisão em regime de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, à ordem de outro processo.

O arguido inscreveu-se, entretanto, numa escola de condução para tirar a carta, mas a inscrição acabou por expirar em 22 de outubro de 2023.

Ao tribunal, disse que deixou expirar a inscrição por dificuldades económicas e por vergonha pelo uso da pulseira eletrónica.

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