Durante muitos anos exerci as minhas funções no Comando Metropolitano do Porto, mais concretamente na sede da 1.ª Divisão Policial, sita na Rua do Heroísmo no Porto. Era ai a sede das Armas e Explosivos daquela área metropolitana, onde ocorriam dezenas e dezenas de cidadãos para tratar de todas as matérias relacionadas com armas. As filas, em momentos, eram intermináveis; havia até quem comparece-se para marcar a sua vez, pelas 05H00 da manhã!
O paradigma agora passa a ser outro e caso tenha armas com Livrete Novo (livrete tipo cartão de cidadão), já não precisa de se deslocar à PSP, podendo fazer o seu pedido online, no conforto da sua casa.
Basta fazer a ligação via https://seronline.psp.pt, autenticar-se com o seu número de contribuinte, designar palavra-passe e a partir desse registo vai conseguir fazer pedidos:
– Licença de Uso e Porte de Arma da Classe B; B1; C; D; E; F; Colecionador; Tiro Desportivo;
– Autorização de Compra de Arma;
– Autorização de Compra de Munições para Tiro Desportivo;
– Autorização para Frequência de Curso de Formação Técnica e Cívica;
– Autorização prévia para importação;
– Autorização de Transferência de Estados Membros para Portugal;
– Autorização de transferência para outro Estado Membro;
– Emissão de Cartão Europeu de Arma de Fogo.
– Transmissão de Arma de Fogo
– 2.ª Via de Manifesto de Arma (para o pedido de concessão inicial deverá dirigir-se presencialmente aos serviços da PSP.)
Há armas a mais no terreno. Esta é a preocupação de quem legisla e pretende que Portugal não ostente, apenas, o rótulo turístico de país seguro, mas que o seja de facto.
Limitar a posse e uso de armas de fogo, como forma preventiva da criminalidade violenta, crime organizado e — em última instância — do terrorismo é o objeto da nova proposta de Lei das Armas e Munições, em análise e discussão na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
De acordo com dados do Ministério da Administração Interna, existem, em Portugal, 250 mil pessoas com licença de detenção de armas — cada uma pode ter duas. As contas são simples de fazer — meio milhão de armas autorizadas. Se a estas adicionarmos as não registadas, provenientes de heranças, etc., etc., teremos muitas mais em circulação, algumas, obtidas em furtos e assaltos, que só acabam detetadas em cenários de crime violento.
A limitação de 25 armas por caçador — das categorias C e D (caça grossa e normal) — é o ponto de partida para se chegar a um número que se pretende razoável. Quanto às armas de defesa pessoal, mantém-se o limite de duas.
Com este novo sistema online, acabam-se as grandes filas e melhora a monotorização do armamento num pais que se pretende que continue seguro!