O Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo de Competência Genérica de Vieira do Minho declarou inelegível António Cardoso Barbosa, candidato do PSD à presidência da Assembleia Municipal de Vieira do Minho.
A decisão resulta de uma ação interposta pelo CDS-PP local, que invocou a alínea c) do nº 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na redação em vigor, para justificar a incompatibilidade.
De acordo com o despacho, António Cardoso Barbosa, enquanto presidente do Conselho de Administração da empresa “Águas do Norte, S.A.” – concessionária exclusiva do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento – mantém uma relação direta e permanente com o município de Vieira do Minho, o que configura a causa de inelegibilidade prevista na lei.
Face a esta decisão, o Tribunal determinou que o candidato do PSD não pode encabeçar a lista à Assembleia Municipal, tendo o mandatário da candidatura social-democrata um prazo de 24 horas para proceder à sua substituição.
Em comunicado nas suas redes sociais, o CDS-PP de Vieira do Minho sublinha que esta decisão reforça “a transparência, a legalidade e a defesa do interesse público”, acrescentando que a mesma “garante a aplicação da lei e protege a ética democrática no exercício de funções autárquicas”.












