O incentivo estatal para a aquisição de veículos 100% elétricos deverá regressar nos próximos dias através de uma nova fase de candidaturas do Fundo Ambiental, embora o Governo ainda não tenha confirmado oficialmente a data de abertura do concurso.
A expectativa foi avançada pela ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, que indicou que o novo aviso deverá ser lançado “o mais tardar até dia 11 de junho”. Apesar disso, fonte do Ministério do Ambiente refere que o calendário continua dependente da conclusão dos procedimentos administrativos necessários, embora os serviços estejam a trabalhar para cumprir esse objetivo.
A nova fase do programa contará com uma dotação inicial de 10 milhões de euros, integrada num montante global de 20 milhões de euros autorizado para este ano. O Executivo optou por repartir a verba em duas fases, justificando a decisão com a necessidade de gerir com prudência os recursos disponíveis num contexto internacional marcado pela volatilidade dos mercados energéticos e pela incerteza económica.
O apoio para particulares deverá manter-se nos 4.000 euros por viatura, destinando-se à compra ou locação financeira de veículos ligeiros de passageiros exclusivamente elétricos. Para beneficiar do incentivo, os candidatos terão de entregar para abate um automóvel a combustão com mais de dez anos, da mesma categoria.
Uma das principais novidades desta edição será a manutenção da retroatividade. Assim, os particulares que tenham adquirido um veículo elétrico novo desde 1 de janeiro de 2025 poderão candidatar-se ao apoio, mesmo que a compra tenha ocorrido antes da abertura oficial do concurso, desde que cumpram todos os requisitos definidos pelo Fundo Ambiental.
Os limites máximos de elegibilidade mantêm-se inalterados. Os veículos abrangidos não poderão ultrapassar os 38.500 euros, incluindo IVA e demais encargos associados à aquisição. No caso de viaturas com mais de cinco lugares, destinadas sobretudo a famílias numerosas, o limite sobe para 55.000 euros.
O programa contempla igualmente apoios destinados a instituições particulares de solidariedade social, autarquias e autoridades de transporte, que poderão beneficiar de incentivos de 5.000 euros por veículo elétrico adquirido.
No setor empresarial, os incentivos continuam direcionados principalmente para veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos. As empresas poderão receber até 6.000 euros por viatura, estando o apoio limitado a duas unidades por beneficiário.
Além dos automóveis, o programa inclui comparticipações para bicicletas de carga, convencionais e elétricas, bem como apoios à instalação de postos de carregamento em condomínios multifamiliares ligados à rede Mobi.E. Nestes casos, o Fundo Ambiental poderá financiar até 80% dos custos elegíveis, dentro dos limites definidos pelo regulamento.
Paralelamente aos incentivos diretos, os veículos 100% elétricos continuam a beneficiar de vantagens fiscais, incluindo a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). As empresas mantêm ainda acesso a benefícios adicionais em matéria de IVA, IRC e tributação autónoma, nos termos da legislação em vigor.
As candidaturas serão submetidas exclusivamente através da plataforma digital do Fundo Ambiental. Os interessados deverão apresentar documentação comprovativa da aquisição, matrícula, identificação fiscal, IBAN e certidões de não dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social, entre outros elementos exigidos.
A reativação do programa surge no âmbito da estratégia nacional de descarbonização e promoção da mobilidade sustentável, alinhada com as metas europeias que apontam para o fim da comercialização de novos veículos equipados com motores de combustão interna a partir de 2035.
Enquanto se aguarda a publicação oficial do aviso, o Ministério do Ambiente mantém a expectativa de abertura para breve, mas evita assumir uma data definitiva até estarem concluídos todos os procedimentos necessários.












