Supremo confirma prisão efetiva a empresário por construções ilegais no Gerês

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta semana a pena de prisão efetiva de cinco anos e nove meses aplicada ao empresário Martine Campos Pereira, de 56 anos, natural de Barcelos, condenado pela construção de duas moradias ilegais na zona do Gerês, erguidas com base em documentação falsificada. A decisão judicial torna-se definitiva, uma vez que já não admite novos recursos, incluindo para o Tribunal Constitucional.

O processo, conhecido como caso da Albufeira da Caniçada, diz respeito à construção de duas habitações unifamiliares na localidade de Fornelos, na freguesia de Louredo, no concelho de Vieira do Minho. As casas foram edificadas na margem esquerda do Rio Cávado, numa área abrangida pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês e sujeita às regras do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada.

Segundo o processo, o arguido terá simulado a existência de antigas habitações no local para justificar novas construções, recorrendo a fotografias e certidões falsas relativas a edifícios localizados noutras zonas do concelho. As duas moradias acabaram também por ser construídas com uma área superior à permitida.

Investigação envolveu várias entidades

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público, com intervenção da Polícia Judiciária, do Destacamento Territorial da GNR da Póvoa de Lanhoso e de técnicos da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

O caso teve origem em denúncias apresentadas por um grupo cívico local, denominado Indignados de Louredo, que durante vários anos alertou as autoridades para a existência das construções consideradas ilegais.

O arguido, empresário da construção civil e também conhecido por atividade no automobilismo, foi condenado por crimes de falsificação e contrafação agravada de documentos e por violação de regras urbanísticas, equiparada a conduta de titulares de cargos públicos.

Supremo confirma decisão das instâncias anteriores

A condenação inicial foi proferida pelo Tribunal Judicial de Braga e posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, que reduziu a pena aplicada em primeira instância para cinco anos e nove meses de prisão efetiva.

O Supremo Tribunal de Justiça concluiu agora que não existe fundamento legal para novo recurso, sublinhando que a Constituição garante apenas um grau de recurso em processo penal, o que já ocorreu neste caso com a reapreciação da decisão pela Relação.

No acórdão, o Supremo refere que a decisão da Relação confirmou, no essencial, a condenação da primeira instância, com apenas uma redução da pena, situação que configura a chamada “dupla conforme”, impedindo nova apreciação do processo.

Caso considerado inédito

Este processo é apontado como o primeiro em Portugal a resultar em prisão efetiva por construção ilegal em área protegida, na sequência de investigação criminal.

Além da pena de prisão, a decisão judicial determina também a demolição das duas moradias construídas ilegalmente na zona da albufeira da Caniçada.

Com a decisão do Supremo, o processo torna-se definitivo e a pena terá agora de ser cumprida pelo arguido.

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