Homem de Amares vai sete anos para a prisão por agredir e violar a mulher

Um homem de Amares foi condenado a sete anos de prisão efetiva pelos crimes de violência doméstica e violação, tendo o Tribunal da Relação de Guimarães rejeitado o recurso apresentado pela defesa.

Segundo o jornal O Minho, que cita o acórdão judicial, o arguido manteve uma relação com a vítima da qual resultaram três filhos. Os factos remontam a 2012, altura em que o homem terá iniciado um padrão de comportamento violento, acusando a companheira de infidelidade e chegando a afirmar que um dos filhos “não era seu”.

Descrito como consumidor excessivo de álcool, o arguido passou a insultar a mulher quase diariamente, escalando posteriormente para agressões físicas, através de estalos na cara e murros no corpo. De acordo com a decisão judicial, uma vez que não trabalhava e não tinha rendimentos, retirava dinheiro da carteira da vítima, utilizando-o para fins próprios.

Um dos episódios mais graves ocorreu durante a gravidez da terceira filha do casal. Conforme refere o acórdão, o homem terá pressionado a barriga da mulher, então com cerca de seis meses de gestação, enquanto reiterava dúvidas sobre a paternidade e manifestava intenção de interromper a gravidez.

“Quando se encontrava grávida da terceira filha, perto dos seis meses de gestação, dirigiu-se à ofendida, no interior da residência, e colocou-se em cima da barriga, apertando-a com força com uma mão, enquanto dizia que o “filho não era dele”, tendo anteriormente manifestado vontade de interromper a gravidez”, refere o acórdão, citado pelo mesmo jornal.

REATAMENTO APÓS SEPARAÇÃO

A relação sofreu uma interrupção quando o arguido saiu de casa para viver com outra mulher, regressando cerca de um mês depois. O casal acabou por se divorciar em 2016, mas retomou a convivência no ano seguinte.

Em setembro de 2017, pouco após a reconciliação, o homem voltou a agredir a vítima, desta vez também na presença dos filhos. Além da violência, terá ainda forçado a mulher a manter relações sexuais contra a sua vontade, o que fez com que fosse acusado também de violação.

O arguido foi inicialmente condenado pelo Tribunal de Braga. A decisão foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

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