O Ministério Público pediu, esta quinta-feira, no Tribunal Judicial de Braga, a condenação a pena de prisão de uma notária acusada de múltiplos crimes cometidos durante o exercício de funções em cartórios de Vieira do Minho, Amares e Montalegre.
A arguida, identificada no processo como Suzana S., está a ser julgada por 34 crimes de peculato, 18 de falsificação de documento agravado e um crime de furto, estando ainda acusada de se ter apropriado de um total de 92.475 euros entregues por clientes para pagamento de impostos e registos.
Nas alegações finais, o magistrado do Ministério Público considerou provado que a notária, atualmente suspensa de funções, terá enganado 52 clientes, dos quais 34 reclamam já uma indemnização global de 81.733 euros.
Segundo a acusação, os montantes entregues pelos clientes destinavam-se ao pagamento de impostos à Autoridade Tributária e despesas de registo associadas a escrituras, valores que deveriam ser por si remetidos às entidades competentes.
O Ministério Público sustenta que a arguida “formulou o desígnio de se apropriar, no seu interesse e em seu próprio benefício, de património pertença de vários clientes”, tendo alegadamente utilizado o cargo para desviar valores, falsificar documentos e emitir informação incorreta em escrituras.
O inquérito, conduzido pela Polícia Judiciária de Braga, teve origem numa sucessão de queixas de clientes que começaram a receber notificações das Finanças para pagamento de impostos em falta, apesar de já terem entregue os valores à notária.
Ao longo da investigação, terão sido apresentadas cerca de uma centena de participações criminais no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, embora algumas tenham sido arquivadas por resolução do prejuízo ou falta de prova.
A acusação refere ainda que a arguida violou deveres profissionais de lealdade, integridade e prossecução do interesse público no exercício das funções notariais.
Entre os factos em julgamento consta também um crime de furto, alegadamente cometido quando a notária terá acedido ao escritório de uma solicitadora em Amares, utilizando uma chave, e retirado três dossiers de clientes, dois dos quais continham 550 euros em numerário.
Num dos casos descritos no processo, um casal de Vieira do Minho terá entregue um cheque de 20 mil euros destinado à compra de um terreno em Cabeceiras de Basto, montante que acabou depositado na conta pessoal da arguida. A devolução apenas terá ocorrido após a apresentação de queixa-crime.
A defesa da notária pediu a absolvição, alegando que os crimes não ficaram provados e que a arguida já terá procedido ao pagamento de parte das quantias em causa a alguns dos lesados.
Na primeira sessão do julgamento, Suzana S. afirmou que a sua atuação resultou de desorganização do cartório, rejeitando qualquer intenção deliberada de defraudar clientes. O tribunal deverá agora proferir sentença em data ainda a designar.












