Se anda na estrada, muito provavelmente já viu um novo sinal de trânsito. Com fundo azul, esta nova placa indica o que são zonas usadas por peões e por veículos, com regras de trânsito especiais.
Com a publicação de um decreto regulamentar que vem alterar o Regulamento de Sinalização do Trânsito em harmonia com a última alteração efetuada ao Código da Estrada, o Governo criou uma nova placa, de fundo azul, que indica a aproximação de zona residencial ou de coexistência.
De acordo com o decreto publicado em Diário da República, “são criados os sinais que permitem implementar as zonas de residência ou de coexistência, que são zonas usadas por peões e por veículos, com regras de trânsito especiais”.
Estas zonas são identificadas através de um sinal especial de trânsito: sinal de informação de zona residencial ou de coexistência. De fundo azul, apresenta um adulto e uma criança a jogar à bola na estrada, com um veículo a aproximar-se
Além deste novo sinal, inserido num “decreto regulamentar promove a segurança rodoviária com vista à diminuição da sinistralidade, no âmbito do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020”, este decreto “procede, ainda, à distinção entre sinais de trânsito, sinais de agentes reguladores de trânsito e sinais dos condutores”.
Esta nova sinalização pretende dar resposta à evolução social introduzindo-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos.
Temos também novidades ao nível dos sinais de perigo, como por exemplo sinais que informam a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.
Nos sinais de obrigação, destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação. Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.
A entrada em vigor do decreto regulamentar entrou em vigor no passado dia 20 de abril do corrente ano.
Por terras de Amares ainda não me cruzei com nenhum destes novos sinais, porém deixo nota que a questão da sinalização é um assunto que considero ser de vital importância, sobretudo no que concerne a disciplina do trânsito nas nossas estradas.