O período de isolamento de doentes de Covid-19 que estejam assintomáticos ou apresentem sintomas ligeiros é agora de 10 e não de 14 dias, segundo uma norma publicada esta quarta-feira pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo o documento, no caso de «doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico».
A norma passa também a aplicar-se aos doentes com patologia ligeira ou moderada.
Se estes doentes registarem uma melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos e estiverem três dias seguidos sem febre e sem recurso a antipiréticos então também nestes casos a quarentena é reduzida em quatro dias. A “alta” dispensa a realização de teste laboratorial.
Nas patologias graves, o fim das medidas de isolamento, e sem necessidade de novo rastreio, aplica-se 20 dias após o início dos sintomas. Aplicando-se, na mesma, os princípios dos ligeiros: melhoria dos sintomas e ausência de febre.