Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
PAÍS

PAÍS -
Apoio de 4.827 euros para trabalhadores que se fixem no interior prolongado até 2023

O Governo estendeu até final de 2023 o programa de apoio a trabalhadores que se fixem no interior e alargou a sua abrangência a quem vive fora de Portugal e a situações de teletrabalho, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira.

Em vigor desde Julho de 2020, o programa Emprego Interior MAIS previa apoios para quem se fixasse no interior, para trabalhar, entre 1 de Janeiro de 2020 e o final deste ano.

A portaria publicada esta segunda-feira estende os prazos até 31 de Dezembro de 2023 e alarga o universo de potenciais beneficiários deste programa, que atribui um apoio de até 4.827 euros para os trabalhadores que queiram fixar-se no interior e uma comparticipação dos gastos associados à mudança.

Entre as novas situações previstas agora na lei estão pessoas em teletrabalho, “ao abrigo de um contrato de teletrabalho entre empregador e trabalhador” ou emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de Dezembro de 2015 e tenham vivido pelo menos um ano no estrangeiro antes de se terem fixado num território do interior, segundo o preâmbulo da portaria hoje publicada no Diário da República.

Outra novidade é o alargamento a estrangeiros que vivam fora de Portugal e pretendam mudar-se para o interior do país, prevendo a legislação a possibilidade de contratos de trabalho celebrados com “entidades que não possuam actividade registada em Portugal continental, desde que cumpram a legislação portuguesa”.

A versão anterior desta legislação definia como destinatários apenas desempregados ou empregados à procura de novo emprego inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Além de passar a contemplar emigrantes e estrangeiros, a nova versão alarga o universo aos que estão também inscritos nos serviços de emprego das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a quem não tem contribuições na segurança social (no mês anterior à candidatura, ao da criação do próprio emprego, ao da criação de uma empresa ou da celebração de um contrato de trabalho).

Foram ainda revistos alguns critérios, como a possibilidade de a residência do beneficiário não ser num território classificado como sendo do interior, desde que desempenhe o seu trabalho no interior e viva a menos de 50 quilómetros de distância.

O Ministério do Trabalho já tinha anunciado em Agosto deste ano a intenção de alargar a quem vive no estrangeiro a possibilidade de aceder ao programa Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada.

Citada numa nota de 14 de Agosto, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que este alargamento é “um importante passo para o posicionamento internacional de Portugal como um destino a partir do qual se pode trabalhar para qualquer ponto do mundo”.

Partilhe este artigo no Facebook
Twitter
COMENTÁRIOS
OUTRAS NOTÍCIAS