A Câmara de Amares decidiu não autorizar o alargamento do horário da discoteca Lagar’s, que continuará a ter de fechar às 04h00 durante a semana, depois de a GNR ter dado parecer desfavorável à intenção de prolongar a abertura do espaço durante o mês de Agosto.
O presidente da autarquia, Manuel Moreira, confirmou ao jornal “O Amarense” que se manterão os horários actualmente em vigor, quer durante a semana, quer ao fim-de-semana, de acordo com o que está estipulado no regulamento municipal.
«Na última reunião de Câmara ficou determinado que o alargamento do horário só avançaria se houvesse pareceres favoráveis da Junta de Freguesia e da GNR. Embora não seja vinculativo, o parecer da GNR foi desfavorável e, por isso, seguiremos o que foi dito, deixando tudo como estava», explicou.
A aplicação da medida ficou, no entanto, dependente de pareceres favoráveis da Junta de Freguesia de Ferreiros, Prozelo e Besteiros e da GNR, que a autarquia entendeu pedir antes de colocar a decisão em vigor.
«Apesar de não ser obrigada a pedir pareceres, a Câmara entendeu fazê-lo. A partir do momento em que uma entidade, neste caso a GNR, se pronuncia desfavoravelmente, a proposta de alargamento do horário não será aplicada», reiterou Manuel Moreira.
GNR DESFAVORÁVEL
Na base do parecer desfavorável do Destacamento Territorial da GNR da Póvoa de Lanhoso, que abarca o concelho de Amares, está o «ambiente de insegurança associado ao funcionamento do estabelecimento e ruído/incomodidade» que têm sido registados.
A GNR lembra também a existência de «excessos» que «resultam da diversão nocturna», nomeadamente «ocorrências criminais (rixas/ofensas à integridade física) e outros conflitos sociais (destacando-se o ruído)», para sustentar a sua posição.
Já a Junta de Freguesia de Ferreiros, Prozelo e Besteiros entendeu pronunciar-se favoravelmente, embora tenha feito alguns alertas e recomendações, sobretudo no sentido de conjugar o funcionamento da discoteca e o descanso dos moradores daquela zona.
O regulamento da Câmara de Amares prevê que os estabelecimentos inseridos no grupo V, onde se integra a discoteca, possam funcionar entre as 22h00 e as 04h00 do dia imediato à segunda, terça, quarta e quinta-feira.
À sexta-feira, sábado e vésperas de feriados o funcionamento prolonga-se entre as 22h00 e as 08h00, enquanto ao domingo a discoteca pode estar aberta a partir das 15h00 até às 04h00 do dia seguinte.