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JUSTIÇA

JUSTIÇA -
Rede criminosa liderada por dois irmãos acusada de 26 assaltos no Norte

O Ministério Público, no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DIAP) Regional do Porto, acusou 24 arguidos por diversos crimes de furto qualificado, roubos qualificados, detenção de arma proibida e condução sem habilitação legal que actuavam principalmente no Norte do país, nomeadamente em Barcelos, Guimarães e Famalicão.

De acordo com um despacho publicado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto, entre Dezembro de 2020 e Maio de 2022 (data da detenção), o grupo liderado por dois irmãos, que fazem parte dos 24 arguidos, apropriou-se de bens e valores que ascenderam a cerca de 80.000 euros.

O valor acumulado em mais de 26 assaltos foi requerido pelo Ministério Público para que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

Os 24 sujeitos “dedicaram-se ao furto dos mais diversos bens, entre os quais artigos de relojoaria, ouro, dinheiro, catalisadores, cobre, materiais ferrosos, ferramentas, painéis solares, tabaco, vinho e raspadinhas, que subtraíram de armazéns, estaleiros, lojas, oficinas, bombas de gasolina e residências, em diversas localidades”, dá conta o despacho.

Estes assaltos ocorreram principalmente a norte do país, nomeadamente em Santo Tirso, Baião, Barcelos, Trofa, Guimarães, Vila das Aves, Maia, São João da Madeira, Vila Nova de Famalicão e Gondomar. Há ainda registo de ocorrências em Faro.

A rede criminosa organizava-se entre si através de contactos telefónicos e reuniões presenciais frequentes “para se agruparem e estudaram os locais a assaltar”.

“Usaram diferentes formas de actuar, nomeadamente recorrendo a identidades fictícias, a ameaças de morte e ao uso de violência, quando confrontados com a resistência dos ofendidos” dá conta a nota na Procuradoria-Geral.

Feitas as buscas domiciliárias, foi apurado que vários arguidos “eram detentores de diversas armas de fogo (revólver, pistola semiautomática e pistolas transformadas) e munições”.

Seis dos arguidos encontram-se presos preventivamente ou em obrigação de permanência na habitação.

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