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JUSTIÇA -

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MP acusa ex-gestores do ISAVE de falência dolosa e peculato

O Ministério Público da Comarca de Braga (Braga, Coordenação) acusou três ex-administradores do ISAVE- Instituto Superior de Saúde do Ave – então sedeado na Póvoa de Lanhoso – dos crimes de insolvência dolosa, e peculato (a dois deles) e de um crime de participação económica em negócio, a um terceiro. Entre os dois principais arguidos está o então presidente do Instituto, José Henriques. O atual ISAVE, com sede em Amares, nada tem a ver com a gestão anterior, agora acusada.

Em nota hoje publicada, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto revela que as imputações relacionam-se com o exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes/administradores de sociedade gestora de instituição privada de ensino superior, a Ensinave – Educação e Ensino Superior do Alto Ave, Ld.ª, entidade cuja insolvência foi sentenciada no dia 30 de novembro de 2010 e declarada culposa no dia 05 de setembro de 2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de 6, 7 milhões de euros.

Neste contexto, “o Ministério Público indiciou que pela mão administradora de dois dos arguidos, a Ensinave, – proprietária do ISAVE – de 2008 em diante, assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas deles próprios, arguidos”.

Acrescenta que, “a partir de Fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para eles, arguidos, receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas, e outros fundos” Salienta que, “a partir de Dezembro de 2005 e até 2009, sem qualquer justificação jurídica ou económica, transferiu para a conta de dois arguidos diversos montantes, ou emitiu a seu favor cheques titulando montantes que os mesmos descontaram”.

A acusação refere, ainda, que, “em 2006 celebrou contratos de leasing com instituições financeiras com vista à aquisição de material, por valor globalmente superior ao necessário, obrigando-se ao pagamento das respectivas rendas, que ficou a suportar; aquele valor a mais foi repartido entre os arguidos e a empresa que forneceu o material”.

Mais indiciou o Ministério Público que estas operações “causaram à Ensinave um prejuízo direto de 10, 8 milhões, que não fossem tais operações as suas receitas permitiriam uma situação líquida positiva no montante de 1,15 milhões e teriam chegado e sobejado para pagar aos detentores dos créditos reconhecidos na insolvência”.

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