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Amares com dever cívico de recolhimento domiciliário

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Amares é um dos 121 concelhos do país que estão sujeitos às novas medidas decretadas pelo Governo, entre elas o dever cívico de recolhimento domiciliário, conforme anunciou este sábado o Primeiro-Ministro.

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020 e alargar a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.

O Governo determinou o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas:

  • aquisição de bens e serviços;
  • desempenho de actividades profissionais;
  • motivos de saúde;
  • assistência de pessoas vulneráveis;
  • frequência de estabelecimentos escolares:
  • deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados;
  • fruição de momentos ao ar livre;
  • deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais:
  • prática de actividade física ao ar livre;
  • passeio dos animais de companhia.

Juntam-se ainda as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

É ainda obrigatório o desfasamento de horários de trabalho e a adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00, sendo que o encerramento dos restaurantes terá que acontecer até às 22h30.

São proibidas as feiras e mercados de levante.

Os eventos e celebrações, salvo do mesmo agregado familiar, ficam limitados a cinco pessoas.

Estas medidas excepcionais entram em vigor no dia 4 de Novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios: 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias; a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério; e não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.

Lista de concelhos abrangidos:

  • Alcácer do Sal,
  • Alcochete,
  • Alenquer,
  • Alfândega da Fé,
  • Alijó,
  • Almada,
  • Amadora,
  • Amarante,
  • Amares,
  • Arouca,
  • Arruda dos Vinhos,
  • Aveiro,
  • Azambuja,
  • Baião,
  • Barcelos,
  • Barreiro,
  • Batalha,
  • Beja,
  • Belmonte,
  • Benavente,
  • Borba,
  • Braga,
  • Bragança,
  • Cabeceiras de Basto,
  • Cadaval,
  • Caminha,
  • Cartaxo,
  • Cascais,
  • Castelo Branco,
  • Castelo de Paiva,
  • Celorico de Basto,
  • Chamusca,
  • Chaves,
  • Cinfães,
  • Constância,
  • Covilhã,
  • Espinho,
  • Esposende,
  • Estremoz,
  • Fafe,
  • Figueira da Foz,
  • Fornos de Algodres,
  • Fundão,
  • Gondomar,
  • Guarda,
  • Guimarães,
  • Idanha-a-Nova,
  • Lisboa,
  • Loures,
  • Macedo de Cavaleiros,
  • Mafra,
  • Maia,
  • Marco de Canaveses,
  • Matosinhos,
  • Mesão Frio,
  • Mogadouro,
  • Moimenta da Beira,
  • Moita,
  • Mondim de Basto,
  • Montijo,
  • Murça,
  • Odivelas,
  • Oeiras,
  • Oliveira de Azeméis,
  • Oliveira de Frades,
  • Ovar,
  • Palmela,
  • Paredes de Coura,
  • Paredes,
  • Penacova,
  • Penafiel,
  • Peso da Régua,
  • Pinhel,
  • Ponte de Lima,
  • Porto,
  • Póvoa de Varzim,
  • Póvoa do Lanhoso,
  • Redondo,
  • Ribeira da Pena,
  • Rio Maior,
  • Sabrosa,
  • Santa Comba Dão,
  • Santa Maria da Feira,
  • Santa Marta de Penaguião,
  • Santarém,
  • Santo Tirso,
  • São Brás de Alportel,
  • São João da Madeira,
  • São João da Pesqueira,
  • Sardoal,
  • Seixal,
  • Sesimbra,
  • Setúbal,
  • Sever do Vouga,
  • Sines,
  • Sintra,
  • Sobral de Monte Agraço,Tabuaço,
  • Tondela,
  • Trancoso,
  • Trofa,
  • Vale da Cambra,
  • Valença,
  • Valongo,
  • Viana do Alentejo,
  • Viana do Castelo,
  • Vila do Conde,
  • Vila Flor,
  • Vila Franca de Xira,
  • Vila Nova de Cerveira,
  • Vila Nova de Famalicão,
  • Vila Nova de Gaia,
  • Vila Pouca de Aguiar,
  • Vila Real,
  • Vila Velha de Ródão,
  • Vila Verde,
  • Vila Viçosa,
  • Vizela
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