O vereador do PS Delfim Rodrigues desafiou a Câmara de Amares a avaliar a possibilidade de avançar com a criação de uma área de reabilitação urbana (ARU), na freguesia de Lago, nomeadamente a partir do Largo do Paço.
Na reunião de executivo desta quinta-feira, o vereador disse que já tinha abordado essa hipótese no executivo anterior e pediu que o atual presidente da Câmara, Emanuel Magalhães, possa aferir a sua viabilidade.
“Penso que era importante pensarmos nisso, porque há ali uma área entre o Largo do Paço e a Igreja ou a sede da Junta que poderiam beneficiar em ter uma ARU, conforme acontece noutras zonas do concelho”, explicou Delfim Rodrigues.
Na resposta, Emanuel Magalhães disse que esse é um assunto que pode ser avaliado, mas que terá sempre de obedecer aos critérios que estão definidos. O autarca sublinhou, no entanto, que será feita uma avaliação técnica para perceber se será ou não exequível.
Nesta reunião de Câmara, o executivo aprovou, por unanimidade, três propostas para a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amares-Ferreiros, de Caldelas e de Bouro Santa Maria.
INCENTIVAR REABILITAÇÃO
O decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, estabeleceu o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, revogou o diploma das Sociedades de Reabilitação Urbana, regulou a figura de Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e estruturou as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais: o conceito de área de reabilitação urbana (ARU) e o conceito de operação de reabilitação urbana (ORU).
Por área de reabilitação urbana, designa-se a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana
A operação de reabilitação urbana, por sua vez correspondente ao conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área.
A delimitação das áreas de reabilitação urbana é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. A aprovação de uma ARU atribuí à área um conjunto significativo de efeitos, nomeadamente a obrigação da definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património. Decorre também daquele ato a atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.












