O Tribunal de Braga condenou um homem de uma freguesia de Amares a quatro anos e 11 meses de prisão, com pena suspensa, por dois crimes de abuso sexual de crianças agravado e um crime de pornografia de menores agravado, que vitimaram uma menina de nove anos, sua sobrinha. O outro arguido, avô da vítima, foi considerado inimputável.
O coletivo de juízes deu como provado que o homem, de 47 anos, tio paterno da menina, abusou sexualmente da sobrinha em duas ocasiões, através de toques e apalpões, mas sem que houvesse cópula, tendo também tirado fotografias da menor despida. Terá ainda de pagar uma indemnização de seis mil euros e sujeitar-se a um regime de reinserção social.
Como pena acessória, o tribunal proibiu-o de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de seis anos e meio, aplicando-lhe igualmente a proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, também por um período de seis anos e meio.
O julgamento envolvia um outro homem, avô da vítima e pai do homem que acabou condenado, que o Ministério Público acusou de um crime de coação sexual agravado. No entanto, este arguido foi considerado inimputável pelo tribunal por força de uma “anomalia psíquica grave” atestada por uma perícia forense.












