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AMARES - -
Queimadas? Não sem avisar antes

O Município Amares informou, esta sexta-feira, que fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não for de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados, amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração está sujeita à comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de Janeiro.

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EDIÇÃO IMPRESSA – -
Amares rejeita transferência de competências do Governo

A Assembleia Municipal de Amares aprovou por maioria, com a abstenção dos cinco membros do PS, a proposta de não-aceitação da delegação de competências por parte do Governo no ano de 2019. Na apresentação do ponto único da ordem de trabalhos desta sessão extraordinária, Manuel Moreira disse que, «neste momento, a aceitação das competências que o Estado pretende transferir para o Município comporta um risco demasiado elevado».

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