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Braga lança a Plataforma da Taxa Turística. Taxa de 1,50 euros em vigor em Março

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A Câmara de Braga promove na próxima sexta-feira uma sessão de esclarecimento sobre a Plataforma da Taxa Turística a realizar no auditório do Museu D. Diogo de Sousa, pelas 10h00, dirigida a profissionais de empreendimentos turísticos, alojamento local e outras entidades do sector, com o objectivo de esclarecer dúvidas sobre a aplicação da taxa turística que entra em vigor em Março.

A autarquia passa, assim, a disponibilizar uma plataforma electrónica, de uso exclusivo dos profissionais do sector, para efeitos de registo, liquidação e entrega da Taxa Municipal Turística.

Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local estão obrigados a fazer o registo na plataforma, pelo que a sessão de esclarecimento visa clarificar dúvidas sobre o funcionamento desta nova ferramenta.

“A aplicação da taxa turística permitirá ao município de Braga prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e mantendo o crescimento do turismo nos próximos anos, garantido, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do sector”, afirma a autarquia.

O crescimento turístico alcançado nos últimos anos, acrescenta a Câmara, necessita de uma “forte aposta” na promoção turística como “princípio de consolidação do destino ‘Braga’ e o custo inerente a este esforço pode ser co-financiado pelos próprios turistas, uma vez que são os grandes beneficiários destes serviços”.

TAXA

O valor da taxa é de 1,5 euros por pessoa/dormida em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até a um máximo de quatro noites seguidas por pessoa/estadia. A taxa incide sobre hospedes com idade superior a 16 anos, sendo aplicada entre os meses de Março e Outubro.

Mas há excepções. A taxa não se aplica em hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento medico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente; hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo da condição. A hóspedes que se encontrem alojados decorrente de declaração de emergência social ou Protecção Civil, a taxa também não é aplicada

Regulamento da Taxa Municipal Turística de Braga disponível AQUI.

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