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Cafés e outros estabelecimentos a funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés e pastelarias encerram às 23h

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O executivo municipal de Amares fixou o horário limite das 23h, o máximo permitido por lei, para cafés e outros estabelecimentos a funcionar com sujeição às regras estabelecidas para os cafés e pastelarias, de acordo com o Artigo 17º da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020. 

Em nota enviada, o Município de Amares revela que a «decisão tem em conta a necessidade de apoiar a retoma económica e o comércio local». 

Manuel Moreira, o Presidente da Autarquia, deixa, ainda, um apelo, no sentido de uma «atitude cívica responsável para que o Concelho de Amares possa continuar a ser um exemplo de boas práticas».

«O nosso comércio e estabelecimentos tiveram desde o início da pandemia uma atitude de grande responsabilidade e civismo. Estou certo que assim continuará a ser. Desta forma, e atendendo ao facto de que o números de infectados tem estado controlado, vamos avançar com o limite máximo possível no horário que nos é permitido fixar. Apelo à união de todos os amarenses neste momento mais difícil que atravessamos. Com sentido de união e responsabilidade vamos ser capazes de enfrentar este imenso desafio», sublinha o autarca.

Recorde-se que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A/2020, cabe ao presidente da câmara municipal, mediante parecer da autoridade local de saúde e forças de segurança, fixar o horário de encerramento dos estabelecimentos dentro do intervalo entre as 20h e as 23h. 

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