A Câmara de Guimarães tem a decorrer um procedimento de Oferta Pública de Aquisição de Imóveis Destinados à Implementação de Projetos no Âmbito do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, anunciou a autarquia.
O concurso tem por objetivo a aquisição de até 326 frações habitacionais, de tipologias T1, T2, T3 e T4, já construídas, em construção à data da publicação do anúncio ou a construir após essa data, destinadas à concretização das soluções habitacionais previstas no âmbito da Estratégia Local de Habitação do Município.
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães, o município identificou como uma das respostas habitacionais a aquisição de imóveis destinados a arrendamento, a disponibilizar no quadro do Programa 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. Para esse efeito, foi deliberada a abertura do referido procedimento.
De acordo com as deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de Guimarães, as frações são de diversas tipologias, concretamente: T1: até 174 frações; T2: até 109 frações; T3: até 41 frações e T4: até 2 frações.
CONDIÇÕES
Podem ser apresentadas propostas relativas a frações novas, já construídas, em construção ou a construir nos termos da deliberação municipal.
O valor a pagar por cada fração corresponde ao valor do custo de promoção aplicável, calculado nos termos da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, conforme previsto no edital, não podendo, em qualquer caso, exceder o valor máximo admissível de 2.250,00 €/m².
Podem apresentar proposta pessoas ou entidades proprietárias de frações, proprietárias de terrenos destinados à construção dos imóveis objeto do procedimento ou titulares de contrato-promessa relativo às frações ou terrenos abrangidos, desde que demonstrem legitimidade bastante.
Entre os elementos relevantes para instrução da candidatura encontram-se, designadamente, a documentação de identificação do proponente, a documentação predial, a memória descritiva da solução proposta, os elementos gráficos, a folha de cálculo com informação por fração, a proposta de plano de prevenção e gestão de resíduos e a simulação do custo de promoção.
O Pedido de Informação Prévia com parecer favorável não constitui um elemento obrigatório da candidatura.
O pré-certificado energético é facultativo, sem prejuízo de o desempenho energético previsto para cada fração ter de constar da folha de cálculo e ser vinculativo.












