HABITAÇÃO
Novos alojamentos locais em prédios só com autorização do condomínio
Os novos alojamentos locais em prédios só poderão ser registados com autorização do condomínio. Quem quiser registar novos alojamentos locais em prédios que sejam destinados a habitação passará a ter de contar, previamente, com uma decisão favorável do condomínio para alterar o uso a que o prédio se destina.