Espanha. Trabalhadora despedida por chegar demasiado cedo ao trabalho

Uma funcionária de 22 anos foi despedida de uma empresa de logística em Alicante, Espanha, por chegar constantemente antes do início do seu turno.

A mulher chegava entre 30 a 45 minutos antes da sua hora de entrada – uma prática que os seus patrões não apreciaram. A gerência chegou a notificá-la verbalmente e por escrito que só poderia chegar ao local de trabalho às 07h30, nem antes nem depois. Aliás, o trabalho da jovem dependeria mesmo de tarefas executadas pelos seus colegas num turno anterior e, por isso, ela própria não teria nada em mãos antes dessa hora.

Apesar das advertências, a funcionária continuou a chegar mais cedo, mesmo quando a empresa a proibiu de picar o ponto antes do horário de entrada. Ao todo, terão sido 19 as vezes que a jovem entrou antes da hora prevista, chegando até a aceder à aplicação da empresa antes de se dirigir ao local de trabalho.

A certa altura, a funcionária terá ainda vendido uma bateria automóvel da empresa sem a autorização da mesma.

Esgotadas todas as outras hipóteses, foi decidido que a mulher de 22 anos teria de ser despedida.

A funcionária contestou a demissão e acabou por levar o caso a tribunal, onde alegou que chegava mais cedo devido à elevada carga de trabalho que tinha de completar todos os dias. Durante o julgamento, no entanto, foi incapaz de fornecer provas para sustentar a sua versão dos acontecimentos.

Na sua defesa, a empresa defendeu que o comportamento da jovem tinha sido pautado por deslealdade e flagrante desrespeito de instruções claras e que foi isso que levou à sua demissão.

No passado dia 1 de dezembro, o tribunal de Alicante deu razão ao empregador, considerando as infrações repetidas da agora ex-funcionária como graves, de acordo com o Código do Trabalho Espanhol.

Os juízes frisaram, no entanto, que em causa não estava o excesso de pontualidade, mas a desobediência reiterada das normas impostas pela empresa.

A mulher pode agora recorrer da decisão ao Tribunal Superior de Justiça de Valência, mas até lá, a sentença atual irá permanecer em vigor.

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Com Executive Digest

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