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Ex-presidente de IPSS de Braga condenado por burla de 155 mil euros

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O Tribunal de Braga condenou a dois anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, o ex-presidente da Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros (ACRC) António Araújo, por burla à Segurança Social de quase 155 mil euros.

Por acórdão de 7 de Novembro, consultado pela Lusa esta quinta-feira, o tribunal condiciona a suspensão da pena ao pagamento, pelo arguido, daquele montante ao Instituto da Segurança Social, no prazo de dois anos e meio.

Também arguida no processo, a ACRC, que é uma instituição particular de solidariedade social (IPSS), foi condenada na pena de 850 dias de multa, à taxa diária de 12 euros, num total de 10.200 euros.

A directora técnica da associação, que era igualmente arguida, foi absolvida.

Em contrapartida, o tribunal ordenou que seja extraída uma certidão do processo para procedimento criminal contra um filho de António Araújo, funcionário da ACRC e de nome Manuel Araújo, por eventual co-autoria da burla.

“É nossa forte convicção, uma vez conjugados todos os elementos de prova, que [Manuel Araújo] teve um papel determinante na burla tributária a que se reportam os autos, sendo ele, aparentemente, o executor material dessa mesma burla”, refere o acórdão.

Para o tribunal, Manuel Araújo “parece ter desempenhado o papel” que a acusação atribuía à directora técnica da ACRC.

O tribunal deu como provado que a associação burlou a Segurança Social entre 2013 e 2019, apresentando-lhe para comparticipação valores de serviços a utentes que efectivamente não tinha prestado.

O caso mais flagrante está relacionado com uma utente que, durante dois anos após a sua morte, continuou a figurar nos mapas que a associação enviava à Segurança Social.

“Não estamos perante pequenos lapsos, ocasionais ou isolados uns dos outros, fruto eventualmente do descuido, dando origem a pequenas vantagens patrimoniais, mas perante comportamentos sistemáticos, perpetrados ao longo de um espaço de tempo bastante dilatado (mais de seis anos), dando azo a uma vantagem patrimonial de 154.798,63 euros”, sublinha o tribunal.

Em julgamento, António Araújo, actualmente com 87 anos, optou por não prestar declarações, mas na contestação que anteriormente tinha apresentado negou os factos de que está acusado, afirmando que desconhecia e nunca deu instruções no sentido de serem enviadas à Segurança Social listagens de utentes ou serviços não prestados aos utentes.

Disse que sempre confiou nos funcionários da associação e que estava convencido de que cumpriam “escrupulosamente” as suas atribuições.

No entanto, admitiu que pecou “por omissão, por ter confiado nas listagens que eram enviadas para a Segurança Social, sem prévia verificação”.

Sublinhou ainda que nunca fez sua qualquer quantia destinada à ACRC, proveniente da Segurança Social, adiantando que, ao invés, sempre avalizou letras e livranças para a actividade da associação não parar.

O tribunal destaca o “cariz ou cunho familiar” da associação, de que António Araújo foi presidente durante 36 anos, tendo como vice um genro.

Quando abandonou a presidência, o cargo foi ocupado por um outro seu filho, Benjamim Araújo.

Além disso, Manuel Araújo é funcionário da instituição.

Como único funcionário da secretaria, a Manuel Araújo competia, além do mais, receber os pagamentos efectuados pelos utentes e elaborar e enviar informaticamente as listagens dos utentes à Segurança Social para efeitos de comparticipação.

Em Maio de 2019, quando Manuel Araújo adoeceu, o presidente incumbiu daquela tarefa a directora técnica, que acabou por detectar “algumas situações que julgava provenientes de erro e que corrigiu”.

Foi na sequência destas correcções que a Segurança Social promoveu uma inspecção à associação, detectando recebimentos indevidos de mais de quase 155 mil euros.

Na altura dos factos, a Associação Cultural e Recreativa de Cabreiros atravessava “sérias dificuldades financeiras”, tendo tido necessidade de recorrer ao crédito bancário.

O tribunal ressalva que “não se provou” que António Araújo tivesse beneficiado em proveito próprio das atribuições patrimoniais efectuadas pela Segurança Social.

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