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Governo propõe festivais e espetáculos de “natureza análoga” com lugares marcados e regras de distanciamento social

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Os festivais de música e espetáculos de natureza análoga agendados até 30 de Setembro serão somente permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento. O reembolso de bilhetes só em 2022, segundo a proposta de lei revelada esta sexta-feira.

Com base no documentou esta sexta-feria deu entrada no Parlamento (e que será discutido no próximo dia 14), é aberta uma excepção à proibição anunciada quinta-feira pelo Governo, sobre o calendário de festivais de música de verão e eventos semelhantes.

«Até 30 de Setembro, os espetáculos podem acontecer em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19», pode ler-se na proposta.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espetáculos não realizados entre os dias 28 de Fevereiro de 2020 e 30 de Setembro de 2020.

BILHETES

Quem comprou bilhete para eventos dentro do referido período só poderá pedir o reembolso a partir de 1 de Janeiro de 2022. Até lá, pode pedir um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de Dezembro de 2021, vale esse que pode ser utilizado na «aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor».

«Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de Dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis», acrescenta o documento.

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