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Habitação. Braga avança com caráter permanente do ‘Regime de Apoio Direto ao Empréstimo’

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O executivo municipal de Braga analisa, esta segunda-feira, a proposta de abertura da consulta pública relativa à terceira alteração ao Regulamento de Apoio à Habitação. De acordo com a autarquia, resulta da «necessidade de continuar a apoiar as famílias que se deparam com elevadas taxas de esforços no acesso à habitação, considera-se nesta alteração que o Regime de Apoio Direto ao Empréstimo deverá ter um caráter permanente».
«A sua inclusão no Regulamento de Apoio à Habitação do Município garante um maior alinhamento com os restantes regimes de apoio e uma maior justiça na atribuição de apoios habitacionais», assegura.
Deste modo, o apoio à habitação por parte da BragaHabit irá passar a contemplar cinco tipos de candidaturas: Arrendamento Apoiado; Subarrendamento; Apoio Direto ao Arrendamento; Apoio Direto ao Empréstimo; e Residência Partilhada.
De igual forma, são alteradas outras disposições do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga que decorrem da experiência recente de aplicação do mesmo e que têm também como objetivo garantir maior justiça na atribuição de apoios.
Ainda na área da habitação, nesta reunião será analisada a primeira alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Acessível, que visa assegurar a compatibilidade do programa com a legislação nacional e alargar as condições de acesso para proprietários e subarrendatários.
Assim, e considerando que a isenção de tributação em IRS e em IRC está prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, sendo da responsabilidade do Estado, o encargo para o Município passará pela isenção de IMI.

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