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Javali pode ser caçado em zonas inferiores a 400 hectares

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O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) autoriza a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares. Exclui-se, apenas, a caça por montaria, sendo permitida a caça pelo processo de espera ou uso de pequenos “ganchos” que não causem perigo aos caçadores.

A decisão surge num momento em que a população animal está acima da capacidade de suporto do meio, sendo importante reduzi-la.

A importância de reduzir o elevado número de javalis prende-se com os prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Este Decreto-Lei n.o 202/2004 de 18 de agosto atende, ainda, às conclusões do Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal.

Todas as entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas nas medidas de correção de densidade da espécie podem requerer estas ações junto do ICNF.

[email protected]

 

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