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Luto parental passa de 5 para 20 dias esta terça-feira

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O aumento do luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira, segundo lei que altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.

Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha recta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes, segundo a lei que entra em vigor na terça-feira, dia seguinte ao da publicação.

O diploma altera ainda o artigo do Código de Trabalho dedicado às faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim, aumentando o prazo de cinco dias de luto parental “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha recta”.

A lei foi promulgada em meados de Dezembro pelo Presidente da República, pondo fim a um processo legislativo iniciado por uma petição lançada em Setembro pela Acreditar – Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro, com o mote ‘O luto de uma vida em cinco dias’, defendendo que cinco dias eram “manifestamente insuficientes” para os pais que perdem um filho, perante uma dor que dura “toda a vida”.

Em poucos dias, a petição reuniu milhares de assinaturas e foi entregue em meados de Outubro na Assembleia da República, que aprovou em votação final global em 26 de Novembro um diploma baseado em nove projectos de lei do PS, PSD, BE, PCP, PAN, IL e Chega e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Alguns desses projectos de lei propunham, além do luto parental, alterações ao alargamento do período de luto no caso do falecimento de cônjuge ou outro parente, ou em situações de perda gestacional, que não foram incluídas no texto final.

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