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MP defende procedência da acção para travar venda da “Confiança” em Braga

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O Ministério Público (MP) junto do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) defende a procedência da providência cautelar interposta por um grupo de cidadãos de Braga para impedir a venda em hasta pública da antiga fábrica de sabonetes Confiança.

Em parecer datado de 21 de Maio e a que a Lusa esta teve quarta-feira acesso, o MP considera que a providência cautelar não deveria ter sido indeferida sem se proceder à audição das testemunhas arroladas pelos proponentes da acção.

Em finais de Março, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar, mas o grupo de cidadãos recorreu para o TCAN, que ainda não decidiu sobre o recurso.

No entanto, o MP já emitiu parecer no sentido de ser dado provimento ao recurso, sublinhando ser necessário ouvir as testemunhas arroladas, “para mais tratando-se de uma acção em que está em análise a possível afectação, ou mesmo descaracterização, de um imóvel público que integra o património e a memória colectiva de uma comunidade, e cujo destino tem também de ser avaliado a essa luz”.

O MP diz que “tem necessariamente de presidir à decisão desta providência cautelar a ponderação da conformidade legal e regulamentar do caderno de encargos estipulado para a hasta pública, que conformará o destino futuro das instalações da antiga Fábrica Confiança”.

Acrescenta que, se como se defende na acção instaurada, “há clausulado ou normas no caderno de encargos elaborado que ofendem a legislação em vigor e o Plano Director Municipal de Braga, a afectação do imóvel tal como foi decidida poderá, ainda que venham a ser emitidas todas as licenças necessárias para a sua intervenção, vir a ser considerada ilegal numa fase posterior mas em que a reposição da legalidade seja de tal forma onerosa para o município e para os cofres públicos que a sua concretização se torne inviável”.

“Exemplos desses, infelizmente, são do conhecimento público e não faltam no nosso património”, sublinha o parecer.

Na decisão do MP, pesou ainda o facto de estar em curso o processo de classificação do imóvel.

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