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Nem tudo mudou com a pandemia

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Opinião de João Ferreira

 

A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

 

A pandemia saltou na sua maioria para 1º plano no que concerne à nossa vida pessoal, social e profissional.

Mas os riscos, independentemente de serem de origem antrópica, natural ou tecnológica, existem e é dever e um direito de cada cidadão conhecê-los. A cultura de risco não está enraizada na nossa sociedade, existem sempre as dúvidas sobre quem é a responsabilidade a quem comunicar, como o fazer. São exemplos a obrigatoriedade de participar as queimas e queimadas, executar como e até quando limpeza de terrenos, entre outros. 

Já vai estando intrinsecamente associado o ligar 112 em caso de acidente, doença súbita ou incêndio, mas há mais riscos.

Existem páginas electrónicas/plataformas, locais e entidades competentes para resolução e esclarecimento dessas dúvidas. Páginas como do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entidades como o Serviço e Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA-GNR) são exemplos.

Há uma necessidade crescente de proximidade entre a população e a Proteção Civil e seus agentes. Têm sido dados passos nesse sentido com a emissão de avisos via SMS desde 2018 pela ANEPC. 

O Aviso à População contém informação relacionada com a emergência em causa, nomeadamente a descrição da situação, os efeitos expectáveis e as medidas preventivas destinadas a acautelar ou fazer face ao acontecimento em causa. Os Avisos à População podem ser emitidos para todo o território nacional ou apenas para uma parte do mesmo.

Por exemplo a nível local, as juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) entre outras transferências de competências dos municípios para os órgãos de freguesia (DL 57/2019), a nível municipal é o município a entidade responsável sendo o presidente da câmara a autoridade municipal de protecção civil. 

Aproxima-se mais um verão, e Portugal lá terá que combater duas frentes, a Pandemia e os Incêndios Rurais.

Não se esqueça: até 15 de Março os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível.

Até 31 de maio de 2021, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos.

Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a câmara municipal das despesas efectuadas com a gestão de combustível. 

E segundo o OE 2021 as multas duplicaram.

Cuide-se, cuidando dos outros. Seja o primeiro agente de Proteção Civil.

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