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NOTIFICA – Segurança do Doente

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Artigo de Alice Magalhães

Especialista em Enfermagem Comunitária, Unidade de Saúde Pública ACeS Cávado II – Gerês/Cabreira

 

A Direção-Geral da Saúde, através do Departamento da Qualidade na Saúde, em alinhamento com as recomendações emitidas pela Organização Mundial de Saúde e pela Comissão Europeia, disponibiliza o Sistema Nacional de Notificação de Incidentes NOTIFICA-Segurança do Doente.

O NOTIFICA consiste num sistema de notificação e gestão de incidentes relacionados com a prestação de cuidados de saúde, no Sistema de Saúde, no qual o cidadão ou o profissional de saúde podem reportar incidentes.

É incidente de segurança do doente, o evento ou circunstância do qual poderá resultar, ou resultou, um dano desnecessário para o doente.

O NOTIFICA é um sistema confidencial, anónimo e não punitivo, e visa promover a aprendizagem com o erro e a consequente implementação de ações de melhoria. Não permite identificar o profissional envolvido num incidente, nem o notificador.

As informações contidas na notificação são utilizadas única e exclusivamente para a gestão e análise de incidentes de segurança do doente, mediante os princípios de anonimização, confidencialidade e não punibilidade do notificador e das pessoas envolvidas no incidente.

Quem pode notificar um incidente no sistema NOTIFICA?

Qualquer cidadão ou profissional de saúde pode reportar um incidente relacionado com a prestação de cuidados de saúde.

Como aceder ao NOTIFICA – Segurança do Doente?

Através do link https://notifica.dgs.min-saude.pt/

O que fazer antes de realizar uma notificação?

Consultar “Perguntas Frequentes”, relacionado com o cidadão, através do link

https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/notifica-2.aspx

É possível acompanhar a evolução do processo de análise da notificação?

SIM. Após a notificação é atribuído um código ao notificador (ex: 2c039d82-847e-4193-a5ca-4623bd72e206), que permite acompanhar as várias fases/estados da análise da notificação.

Quais os tipos de incidentes que pode notificar no NOTIFICA-segurança do doente?

  • Quedas
  • Oxigénio/gás/vapor
  • Úlceras por pressão
  • Infraestrutura/edifício/instalações
  • Comportamento
  • Documentação
  • Dieta/alimentação,
  • Processo administrativo
  • Dispositivos/equipamento médico
  • Recursos/gestão organizacional
  • Infeção associada aos cuidados de saúde
  • Sangue/ hemoderivados.
  • Medicação / fluidos intravenosos

Caro cidadão, zele pela sua segurança e pela segurança dos seus, NOTIFIQUE!!!

Ajude-nos a melhorar os cuidados de saúde prestados!

Para mais informações deverá consultar o link

https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/notifica-2.aspx

 

FONTE:

DGS. Norma 017/2022 de 017/2022 19/12/2022 -Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente.

DGS. Estrutura Concetual da Classificação Internacional sobre Segurança do Doente. DGS, 2011.

Ministério da Saúde. Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. Despacho n.º 9390/2021, de 24 de setembro. Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026 (PNSD 2021-2026).

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